Como prestar serviço em diferentes estados do Brasil
Tenho visto nas minhas redes sociais e grupos de whatsapp uma duvida que se repete seguidamente:
Posso atuar em diferentes estados no Brasil?
Atualmente muitos bibliotecários estão a procura de emprego, ou de melhores remunerações, e nos anúncios de emprego é normal constar a exigência de ¨registro no CRB¨.
A RESOLUÇÃO CFB Nº 346/1988 , Normaliza os processos de transferência de registro e de registro secundário de profissional.
Ela estabelece que quando o profissional assumir atividade de forma permanente em estado fiscalizado por outro CRB, existe um prazo de 90 dias para pedir transferência ou registro secundário.
É importante este conhecimento para informar ao futuro empregador que é possível assumir legalmente uma biblioteca enquanto procedemos a devida regularização.
A transferência de registro é recomendada quando iremos residir no novo estado, não fazendo sentido pagar 2 anuidades.
O procedimento de transferência após protocolado será autorizado na próxima plenária do CRB onde iremos atuar, o que pode levar até 45 dias todo o processo.
De acordo com o Art. 2 Parágrafo único – O processo de transferência na nova Região é isento de qualquer ônus.
O registro secundário é recomendado por exemplo quando somos ligados a uma universidade que possui campus ou pólos ead em diversos estados, é claro que seria melhor que cada unidade tivesse um profissional contratado, mas está não é a nossa realidade.
O bibliotecário é um profissional liberal, pode atender empresas ou pessoas físicas em todo o Brasil, mas é importante seguirmos a legislação.
Nelson Oliveira da Silva – CRB 10/854
www.nelsonoliveiradasilva.com.br