A Universidade Federal de Pelotas-UFPel, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), torna pública a realização de Concurso Público que visa o provimento de diversos Cargos de níveis D e E da Categoria de Técnico-Administrativo em Educação de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019 e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, incluídas demais normativas atinentes à situação pandêmica do COVID-19, conforme os dados que seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela CAP/PROGEP da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
1.2. O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, submetendo-se o servidor, em atendimento ao interesse do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em quaisquer dos turnos de funcionamento.
1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
1.4. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente na página de concursos da UFPel, endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, clicando no respectivo edital.
1.4.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, endereço eletrônico http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0001_2022/.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 18 horas do dia 07 de fevereiro de 2022, até às 23h59min, do dia 06 de março de 2022, exclusivamente via INTERNET, no endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0001_2022/.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de:
R$ 110,00 (cento e dez reais) para cargos de classe “E”;
4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos será:
Classe “E”: R$ 4.180,67 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e sete centavos);
4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, o qual atualmente é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição.
Técnólogo Formação Museologia – 1 vaga
Tecnólogo Formação: Museologia
E
Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos da área de atuação.
Curso superior completo de curta duração na área de Museologia e registro no conselho superior competente.
Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Museólogo.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O desempenho das atividades de Museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objeto da profissão de Museólogo, regulamentada por esta Lei.
Art. 2º – O exercício da profissão de Museólogo é privativo:
I – dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura;
II – dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura;
III – dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação;
IV – dos diplomados em outros cursos de nível superior que, na data desta Lei, contem pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o inciso IV deverá ser feita no prazo de 3 (três) anos a contar da vigência desta Lei, perante os Conselhos Regionais de Museologia, aos quais compete decidir sobre a sua validade.
Art. 3º – São atribuições da profissão de Museólogo:
I – ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
II – planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins;
III – executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
VIII – definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda das coleções;
IX – informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
X – dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da Administração Direta e Indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
XI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
XII – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
XIII – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
XIV – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.
Art. 4º – Para o provimento e exercício de cargos e funções técnicas de Museologia na Administração Pública Direta e Indireta e nas empresas privadas, é obrigatória a condição de Museólogo, nos termos definidos na presente Lei.
Parágrafo único. A condição de Museólogo não dispensa a prestação de concurso, quando exigido para provimento do cargo ou função.
Art. 5º – Será exigida, igualmente, a comprovação da condição de Museólogo na prática dos atos de assinatura de contrato, termo de posse, inscrição em concurso, pagamento de tributos exigidos para o exercício da profissão e desempenho de quaisquer funções a ela inerentes.
Art. 6º – Fica autorizada a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia, como órgãos de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão dentre outras atribuições cabíveis.
Art. 7º – O Conselho Federal de Museologia, com sede em Brasília-DF, terá por finalidade:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) deliberar sobre quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais, adotando as providências necessárias à homogeneidade de orientação dos serviços de Museologia;
d) julgar, em última instância, os recursos sobre as deliberações dos Conselhos Regionais;
e) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados;
f) expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente Lei;
g) propor modificação da regulamentação do exercício da profissão de Museólogo, quando necessária;
h) deliberar sobre o exercício de atividades afins à especialidade do Museólogo, nos casos de conflito de competência;
i) convocar e realizar, periodicamente, congressos para estudar, debater e orientar assuntos referentes à profissão;
j) estabelecer critérios para o funcionamento dos museus, dando ênfase à sua dimensão pedagógica;
l) propugnar para que os museus adotem as técnicas museológicas e museográficas sugeridas pelo ICOM e/ou reconhecidas pelo próprio Conselho Federal de Museologia.
Parágrafo único. Cabe ao Conselho Federal de Museologia fixar o número e a jurisdição dos Conselhos Regionais de Museologia.
Art. 8º – Os Conselhos Regionais de Museologia terão as seguintes atribuições:
a) efetuar o registro dos profissionais e expedir carteira profissional;
b) julgar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei;
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurem e cuja solução não seja de sua competência para decidir;
d) publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e, periodicamente, relação dos profissionais registrados;
e) organizar o regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Museologia;
f) apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
g) admitir a colaboração das Associações de Museologia, nos casos das matérias mencionadas nas alíneas anteriores deste artigo;
h) julgar a concessão dos títulos para enquadramento na categoria profissional de Museólogo.
Art. 9º – O Conselho Federal de Museologia compor-se-á de brasileiros natos ou naturalizados que satisfaçam às exigências desta Lei e terá a seguinte constituição:
a) 6 (seis) membros efetivos, eleitos em assembléia constituída por delegados eleitorais de cada Conselho Regional, que elegerão um deles como seu Presidente;
b) 6 (seis) suplentes, eleitos juntamente com os membros efetivos.
§ 1º – 2/3 (dois terços), pelo menos, dos membros efetivos, assim como dos membros suplentes, serão necessariamente bacharéis em Museologia, salvo nos casos em que não houver, profissionais habilitados em número suficiente.
§ 2º – O número de Conselheiros Federais poderá ser ampliado de mais 3 (três), mediante resolução do próprio Conselho.
Art. 10 – Constitui receita do Conselho Federal de Museologia:
a) 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta dos Conselhos Regionais de Museologia, exceto as doações, legados ou subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenção dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, ou de empresas e instituições privadas;
d) rendimentos patrimoniais;
e) rendas eventuais.
Art. 11 – Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros efetivos e de 6 (seis) suplentes, escolhidos por eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.
§ 1º – Os componentes do primeiro Conselho a ser organizado serão escolhidos por delegados das escolas e cursos e pelas Associações de Museologia.
§ 2º – A escolha do Presidente far-se-á da mesma forma estabelecida para o órgão federal.
Art. 12 – A receita dos Conselhos Regionais de Museologia será constituída de:
a) 75% (setenta e cinco por cento) da anuidade estabelecida pelo Conselho Federal de Museologia, revalidada trienalmente;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e de empresas e instituições privadas;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.
Art. 13 – Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia serão de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
§ 1º – Anualmente, far-se-á a renovação de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.
§ 2º – Para fins do parágrafo anterior, na primeira eleição dos membros dos Conselhos Federal e Regionais, dois deles terão mandatos de 1 (um) ano, dois de 2 (dois) anos e dois de 3 (três) anos.
Art. 14 – A carteira de registro servirá de prova para fins de exercício profissional e de documento de identidade e terá fé pública em todo o Território Nacional.
Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos Conselhos Regionais de Museologia as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia, nos termos desta Lei.
Art. 16 – As penalidades pela infração das disposições desta Lei serão disciplinadas no Regimento Interno dos Conselhos.
Art. 17 – Os Sindicatos e Associações Profissionais de Museólogos cooperarão com os Conselhos em todas as atividades concernentes à divulgação e aprimoramento da profissão de Museólogo.
Art. 18 – Até que sejam instalados os Conselhos Federal e Regionais de Museologia, o registro profissional será feito em órgão competente do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Após o início do funcionamento dos Conselhos, neles deverão inscrever-se todos os Museólogos, mesmo aqueles já registrados na forma deste artigo.
Art. 19 – Esta Lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.JOÃO FIGUEIREDOEsther Figueiredo FerrazMurillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1984 e retificado em 21.12.84
Unesco Contrata Consultor na Modalidade Consultor Individual PROJETO 914BRZ4020 EDITAL Nº 01/2022
Perfil: Mapeamento, documentação e elaboração de diagnóstico preliminar do estado de conservação dos objetos ou coleções que compõem do Memorial dos Povos Indígenas.
Nª de vagas: 01
Qualificação educacional: 3.1. Qualificações obrigatórias: Graduação completa em Museologia, Conservação e Restauro ou Antropologia, Artes Visuais ou áreas afins. 3.2. Qualificações desejáveis: Pósgraduação em Museologia, Conservação e Restauro, Antropologia, Ciência da Informação, ou áreas afins.
Experiência profissional: 4.1. Qualificações obrigatórias: Experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em gestão e/ou participação em programas, projetos ou ações envolvendo preservação de objetos e coleções museológicas ou instituições afins. 4.2. Qualificações desejáveis: a) Experiência profissional em documentação museológica e/ou produção de inventários; b) Experiência profissional em gestão e/ou preservação de acervos etnográficos;
Local de Trabalho: Memorial dos Povos Indígenas
Duração do contrato: 210 dias
Os interessados deverão enviar o Formulário de Inscrição e o Currículo do dia 13/01/2022/ até o dia 27/01/2022 no e-mail prodoc@cultura.df.gov.br, com o número do edital e o nome do perfil informados no campo assunto. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990, 12.772/2012, 13.872/2019, 12.990/2014, nos Decretos nº 9.508/2018, 9.739/2019, na Instrução Normativa nº 02/2019, do Ministério da Economia, e na Resolução nº 02/2018 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CCEPE), torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este edital será promovido pela Universidade Federal de Pernambuco, e seus respectivos Centros/Departamentos ou Núcleos, e compreenderá as seguintes fases: provas escrita, didática e/ou prática e/ou defesa de memorial, quando couber, e prova de títulos.
1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal de Pernambuco.
1.3 As regras gerais para este concurso estão previstas na Resolução nº 02/2018, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 42, de 17/05/2018.
1.4 Os candidatos selecionados no limite de vagas nas respectivas áreas/matérias ou disciplinas serão nomeados dentro do prazo de validade do certame.
1.5 As etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Recife, Vitória do Santo Antão e Caruaru, nos Campi da Universidade Federal de Pernambuco, conforme endereços disponíveis no Anexo 2 – Quadro de Vagas – deste Edital.
1.6 As vagas ofertadas nos concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho se encontram listadas no Anexo 2 – Quadro de Vagas – deste Edital.
Departamento: Ciências da Informação
Área: Fundamentos de Ciência da Informação
Classe: Adjunto A
RT: DE
01
Doutorado em Ciência da Informação;Mestrado em Ciência da Informação;Graduação em Arquivologia, ou Biblioteconomia, ou Ciência da Informação, ou Gestão da Informação, ou Museologia.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):
CLASSE
NÍVEL
DESCRIÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO(Auxiliar)
MESTRADO(Assistente)
DOUTORADO(Adjunto)
A
1
Vencimento básico
4.472,64
4.472,64
4.472,64
Retribuição por Titulação
894,53
2.236,32
5.143,54
Total (R$)
5.367,17
6.708,96
9.616,18
3.2 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:
CLASSE
NÍVEL
DESCRIÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO(Auxiliar)
MESTRADO(Assistente)
DOUTORADO(Adjunto)
A
1
Vencimento básico
2.236,32
2.236,32
2.236,32
Retribuição por Titulação
223,63
559,08
1.285,89
Total (R$)
2.459,95
2.795,40
3.522,21
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período das inscrições está indicado no Cronograma (Anexo 1) presente neste Edital.
4.2 Admitir-se-ão inscrições de forma presencial nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos, nos endereços e horários de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2, a qual se destina o concurso.
4.3 Admitir-se-á inscrição por procuração, por instrumento público ou particular, este com a firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópias autenticadas dos Comprovantes de Identidade do candidato e de seu procurador.
4.4 Admitir-se-ão inscrições por via postal as quais devem ser endereçadas por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento às Diretorias dos Centros Acadêmicos (endereços constantes no Anexo 2), postadas dentro do período constante do Cronograma (Anexo 1), e recebidas pela Diretoria do Centro até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.
4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio no prazo e forma exigíveis neste Edital, não cabendo nenhuma responsabilidade à Universidade por extravio ou atraso no recebimento.
4.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato as informações e os documentos por ele fornecidos no ato da inscrição, os quais não poderão ser alterados ou complementados, em hipótese alguma ou a qualquer título.
4.7 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e nas Informações Complementares a este Edital destinadas ao cargo pretendido.
ATIVIDADES
DATAS
Período de impugnação do Edital
Até 29/12/2021
Prazo limite para resposta dos pedidos de impugnação
Até 31/12/2021
Realização de inscrições
03/01 a 04/02/2022
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
03/01 a 14/01/2022
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição
Até 31/01/2022
Último dia para realização da inscrição e pagamento da taxa –Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento
04/02/2022
Previsão para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos(após divulgação, haverá prazo de (02) dois dias para interposição de recursos das inscrições indeferidas).
23/02/2022
Previsão para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos
09/03/2022
Divulgação das Comissões Examinadoras, cronograma das provas e lista dos pontos a serem sorteados
Até 23/03/2022
Realização das provas (cada área terá o seu cronograma individual publicado anteriormente, conforme planejamento das atividades de cada unidade)
11/04 a 08/05/2022
Previsão para publicação do resultado final no D.O.U. (após publicação, haverá prazo de 02 (dois) dias úteis para envio de recursos perante o CEPE).
Edital 003/2021 Abre inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de vagas no quadro de Servidores do Município de Pinhalzinho. O Senhor Mário Afonso Woitexem, Prefeito do Município de Pinhalzinho, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público, destinado ao provimento de vagas no quadro de servidores do Município de Pinhalzinho formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente Edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Concurso Público – Município de Pinhalzinho – Fundação Municipal de Esporte e Cultura Site: http://pinhalzinho.fepese.org.br Email: pinhalzinho@fepese.org.br Período de inscrições: das 20 horas do dia 25 de novembro de 2021 às 16 horas do dia 27 de dezembro de 2021. Prova Escrita (data provável) 15 de janeiro de 2022
O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como os cadernos de prova, os gabaritos, os resultados, os julgamentos realizados aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no site do Concurso Público http://pinhalzinho.fepese.org.br
EDITAL Nº 076/2021 – GP/TJRN O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante Comissão de Concurso de Temporários, instituída pela Portaria TJRN nº 1095, de 04 de novembro de 2021, considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, na Resolução TJRN nº 16, de 19 de maio de 2021, na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e o disposto no Processo administrativo nº 04101.060325/2021-09, TORNA PÚBLICA a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais de nível superior para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com o preenchimento de 13 (treze) vagas, distribuídas conforme os quantitativos e localidades constantes no ANEXO I, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso I, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, e nos artigos 6º e 1º, parágrafo único, da Resolução TJRN nº 203, de 23 de junho de 2015. 1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período. 1.3. As contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado terão o prazo contratual máximo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda aos 2 (dois) anos. 1.4. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte poderá, em caso de desistência ou de rescisão contratual, realizar novas contratações para completar o prazo total de dois anos do contrato antecedente, observados rigorosamente os critérios de classificação. 1.5. A lotação e o exercício dos contratados obedecerão ao disposto no ANEXO I, devendo a opção pela localidade de exercício ser definida no momento da inscrição do candidato. 1.6. Compete à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado o acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, conforme Portaria TJRN nº 1095, de 04 de novembro de 2021.
ífico de convocação para essa fase.
DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente, a partir das 8h do dia 08 de novembro de 2021, até às 14h do dia 19 de novembro de 2021, horário de Brasília/DF, exclusivamente via internet, por meio da Plataforma do Processo Seletivo Simplificado TJRN 2021, no endereço eletrônico https://www.tjrn.jus.br/concursos, com acesso via conta particular do Gmail, que poderá ser criada gratuitamente em caso do candidato não possuir.
EDITAL Nº 076/2021 – GP/TJRN O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante Comissão de Concurso de Temporários, instituída pela Portaria TJRN nº 1095, de 04 de novembro de 2021, considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, na Resolução TJRN nº 16, de 19 de maio de 2021, na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e o disposto no Processo administrativo nº 04101.060325/2021-09, TORNA PÚBLICA a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
pcional interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais de nível superior para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com o preenchimento de 13 (treze) vagas, distribuídas conforme os quantitativos e localidades constantes no ANEXO I, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso I, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, e nos artigos 6º e 1º, parágrafo único, da Resolução TJRN nº 203, de 23 de junho de 2015. 1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período. 1.3. As contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado terão o prazo contratual máximo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda aos 2 (dois) anos.
DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente, a partir das 8h do dia 08 de novembro de 2021, até às 14h do dia 19 de novembro de 2021, horário de Brasília/DF, exclusivamente via internet, por meio da Plataforma do Processo Seletivo Simplificado TJRN 2021, no endereço eletrônico https://www.tjrn.jus.br/concursos, com acesso via conta particular do Gmail, que poderá ser criada gratuitamente em caso do candidato não possuir. 5.3. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 5.2 deste Edital. 5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das vagas descritas no ANEXO I, bem como a localidade em que exercerá suas atividades. 5.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio da Plataforma do Processo Seletivo Simplificado TJRN 2021, no endereço eletrônico https://www.tjrn.jus.br/concursos, dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases do processo, bem como dos resultados e prazos recursais do Processo Seletivo Simplificado.