Seguindo com o assunto de Perito Judicial informamos as regras para o Tribunal de Justiça do Paraná
Os profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça – peritos, administradores judiciais, leiloeiros, tradutores e corretores – perante o Tribunal de Justiça, devem cadastrar-se no CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), nos termos da Instrução Normativa nº 7/2016 e, nos casos de leilão judicial, por meio eletrônico, nos moldes da Instrução Normativa nº 5/2018.
Mais recentemente, após ofício nº 03/2019 da 2ª Vice-Presidência, atendendo às determinações do Conselho Nacional de Justiça e ao disposto no artigo 167 do Código de Processo Civil, foi lançado o cadastro estadual de mediadores e conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/2018. Todos os facilitadores ativos devem proceder o cadastro junto ao site http://portal.tjpr.jus.br/caju, que passa a ser requisito obrigatório para quem já exerce a função, bem como, aos interessados em atuar nesta atividade, que precisam se cadastrar para que possam ser indicados.
Normas relacionadas:
Instrução Normativa nº 22/2020: altera a Instrução Normativa nº 07/2016, para dispor sobre os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Resolução O.E. nº 196/2018: revoga a Resolução O.E. nº 154/2016, que tratava do pagamento, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, dos honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita.
Instrução Normativa nº 4/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça): altera a Instrução Normativa nº 7/2016 para adaptá-la à Resolução nº 196/2018.
Instrução Normativa nº 4/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça): dispõe sobre o pagamento de perícias realizadas durante a vigência da Resolução O.E. nº 154/2016.
Instrução Normativa nº 5/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça) – dispõe sobre a inscrição no CAJU dos leiloeiros interessados em atuar com alienação eletrônica.
Resolução nº 232/2016 (Conselho Nacional de Justiça): dispõe sobre os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, nas hipóteses de justiça gratuita.
Resolução nº 236/2016 (Conselho Nacional de Justiça): regulamenta procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico.
Estão divulgando um curso para Perito Judicial, mas mascarado como vaga de emprego.
O perito judicial é um especialista que se cadastra junto a um tribunal ou qualquer outro órgão público, e qualquer parte em um processo pode solicitar seus serviços.
Seus dados ficam armazenados em bancos de dados, onde poderá ser selecionado, não existe garantia de serviço, ou renda mensal fixa.
No Tribunal de Justiça do RS está inscrição é disciplinada pelo Ato nº 51/2009-P que pode ser consultado em:
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:
Cargos oferecidos neste Edital
Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$
Classe
Denominação
Nível
Regime de Trabalho
Vagas
Venc.Básico
Retribuição por Titulação
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
Adjunto-A
1
DE*
02
4.472,64
–
–
–
5.143,54
*Dedicação Exclusiva
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 006/2022), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 006/2022), a partir das 9 horas do dia 21 de março de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de abril de 2022 (horário local).
2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 21 de março de 2022 a 20 de abril de 2022, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 20 de abril de 2022, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.
2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.
2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 20 de abril de 2022.
2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
Classe
Denominação
Nível
Taxa de inscrição(R$)
A
Adjunto-A
1
150,00
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,
REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO
CAMPUS DE LARANJEIRAS
Depto./ Núcleo
Cargo
Regime de trabalho
Área da titulação
Matérias de ensino
Disciplinas
Nº de vagas
Museologia
Adjunto-A
Dedicação Exclusiva
Graduação em Museologia, com Doutorado em Ciências Sociais, Ciência da Informação, Museologia ou Filosofia
Metodologia Científica e Práticas Museológicas
Metodologia Científica; Trabalho de Conclusão de Curso I e II; Oficina de Textos
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