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Espaço para divulgar textos de assuntos relacionados ao tema do Bibliovgas

Acervo Acadêmico – Conversão para meio digital

PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico das instituições de educação superior – IES, pertencentes ao sistema federal de ensino, para o meio digital.

Art. 2º Fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022.

§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se acervo acadêmico o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos, nos termos do art. 37 da Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018.

§ 2º As IES deverão produzir os documentos integrantes do acervo acadêmico inteiramente no meio digital a partir da data de que trata o caput.

§ 3º Os documentos em suporte físico recebidos pelas IES a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de matrícula e demais atividades ligadas à vida acadêmica dos alunos, deverão ser convertidos para o meio digital.

Art. 3º A digitalização dos documentos pertencentes à subclasse 125.4 Documentação acadêmica, presente no Código de Classificação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes, aprovado pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, terá preferência sobre a digitalização dos demais documentos.

Art. 4º Os procedimentos gerais para conversão e preservação dos documentos serão regulamentados em ato específico.

Art. 5º A digitalização do acervo acadêmico físico deverá ser concluída nos seguintes prazos, contados da data de publicação da norma prevista no art. 4º desta Portaria:

I – doze meses, para o conjunto de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes matriculados em cursos superiores ofertados pelas IES;

II – vinte e quatro meses, para o conjunto de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes formados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e a data de publicação desta Portaria; e

III – trinta e seis meses, para o conjunto de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes formados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2015.

Art. 6º Os documentos não contemplados pelos prazos definidos no art. 5º deverão ser digitalizados por demanda da parte interessada.

Art. 7º A Portaria MEC nº 315, de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 45. Nos termos do art. 104 do Decreto nº 9.235, de 2017, os documentos e informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 2011, deverão ser convertidos para o meio digital em prazo a ser estabelecido por ato do Ministro de Estado da Educação, de modo que a conversão e preservação dos documentos obedeçam aos seguintes critérios”(NR)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Bolsa de Pesquisa – Biblioteca Nacional – RJ

EDITAL Nº 1 FBN/PESQUISA/CPE/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto 8.297 de 15 de agosto de 2014, e com fulcro nas disposições em vigor da Lei nº 8.666/1993, a Portaria MINC nº 29/2009 e nas demais disposições legais aplicáveis, abre inscrições para concessão de bolsas para desenvolvimento de pesquisas, cumprindo a missão institucional desta Fundação de promover a produção e a disseminação do conhecimento e a preservação da memória da cultura brasileira.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de pesquisadores para concessão de bolsas, visando incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos a partir de pesquisas nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional (conforme item 6.2.1 deste Edital).

1.2. A Fundação Biblioteca Nacional poderá conceder, através do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, bolsas de pesquisa, com desembolso mensal, por um período de 1 (um) ano para pesquisadores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência e visto permanentes no Brasil.

1.2.1. As bolsas estão previstas com a seguinte configuração: 4 (quatro) bolsas para pesquisadores doutores com título obtido em programas de doutorado reconhecidos pela CAPES ou obtido no exterior e revalidado por programa reconhecido pelo MEC, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

1.2.2. Os números totais de bolsas dependerão da demanda e da avaliação dos projetos apresentados.

1.3. Poderão ser inscritos pesquisadores com interesse em pesquisas que tenham como objeto fundamental uma ou mais peças do acervo da Fundação Biblioteca Nacional, oriundos de qualquer subárea das áreas de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas (6), Ciências Humanas (7) e Linguística, Letras e Artes (8), conforme Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq:

http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdo

Conhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7

1.3.1. Poderão também ser aceitas inscrições de pesquisadores com interesse em outras áreas, com qualquer temática, desde que tenham como objeto fundamental de pesquisa uma ou mais peças ou coleções dos acervos da Fundação Biblioteca Nacional (ver item 6.2.1). As obras do acervo da FBN utilizadas como fontes de referência, no caso deste Edital, não são consideradas principais nem objeto da pesquisa.

1.4. A escolha do tema para o projeto é livre aos proponentes. Na seleção de 2022, no entanto, serão consideradas prioritárias propostas que se enquadrem nas seguintes áreas, cujos detalhamentos encontram-se presentes no Anexo V:

1.4.1. 200 anos da Independência do Brasil

1.4.2. Livro, leitura e bibliotecas

1.4.3. Letras Clássicas

1.5. Ao serem inscritos, os projetos deverão indicar a subárea disciplinar, com o respectivo código conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq e também o eventual enquadramento em alguma das áreas prioritárias definidas no item 1.4.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 O valor dos recursos, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destina-se às despesas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, em 2022, inscrito no Programa 20ZF – promoção e fomento à cult. brasileira, Programa de Trabalho 13.392.5025.20ZF.0001

2.2. A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

2.2.1. As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, respeitada a prioridade aos selecionados, seguindo a ordem decrescente da pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado ou cancelado a qualquer momento, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, restando preservados os direitos previstos nos contratos de concessão de bolsa em vigor.

3.2.As bolsas que serão concedidas aos autores dos projetos selecionados terão a duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de concessão da bolsa entre a Fundação Biblioteca Nacional e o beneficiário. Não há direito à prorrogação, salvo nos casos de maternidade e de adoção, nos termos da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017.

4. CRONOGRAMA

Publicação do Edital no Diário Oficial da União – 23/05/2022

Primeiro dia para o envio de inscrição – 23/05/2022

Último dia para o envio de inscrição – 11/07/2022

Publicação, no Portal da FBN, da lista de habilitação e abertura de prazo recursal – 22/07/2022

Último dia para a apresentação de recursos contra a decisão de inabilitação – 27/07/2022

Publicação, no Portal da FBN, do resultado da avaliação dos recursos apresentados – 04/08/2022

Divulgação, no Portal da FBN, do resultado final com os projetos aprovados e abertura de prazo para pedidos de reconsideração – 30/09/2022

Último dia para apresentação de pedidos de reconsideração – 05/10/2022

Divulgação da avaliação dos pedidos de reconsideração apresentados e publicação do resultado no Portal da FBN e no Diário Oficial da União.- 11/10/2022

Anexo V

Áreas Prioritárias

2) Livro, leitura e bibliotecas

História das bibliotecas e dos processos biblioteconômicos (classificação, organização, bibliografia etc.); evolução e transformação das bibliotecas no Brasil; história das publicações, o Instituto Nacional do Livro e o campo editorial brasileiro; coleções e colecionismo; estudos sobre recepção e circulação de textos (o papel de mediadores culturais e intelectuais); o livro como artefato (impressão, composição, tipos, encadernação, iconografia, capas etc.) e marcas de proveniência (ex-libris, dedicatórias, marginalia etc.)

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-fbn/pesquisa/cpe/2022-concessao-de-bolsas-de-pesquisa-400609593

Qualidades Empreendedoras no pós pandemia

Artigo traduzido pelo Google Tradutor.

Original disponível em:

https://www.entrepreneur.com/article/423410

As 5 principais qualidades empreendedoras que nos guiarão no paradigma pós-pandemia

Por que os empreendedores serão aqueles que nos levarão a um novo nível de prosperidade e abundância.

Por Andrea Albright 28 de abril de 2022

Essa pandemia global causou uma ruptura mundial. Nenhuma indústria ou setor não foi afetado. Nós somos a humanidade. Somos uma raça de humanos. Não estamos mais protegidos como uma bolha e precisamos começar a pensar como uma comunidade mundial da humanidade. Embora isso possa ser visto como desastroso, também existem enormes vantagens que surgiram. Algumas pessoas em nossa sociedade têm habilidades únicas para nos guiar para fora dela, e essas pessoas são empreendedores.

Os empreendedores são menos de 5% da população mundial. São raros, mas fundamentais para a evolução da sociedade humana. Recuperando-se dessa crise, surgem líderes. Enquanto a maioria das pessoas está em estado de choque, este é o momento em que os empreendedores ficam ocupados.

Os empreendedores serão aqueles que nos levarão a um novo nível de prosperidade e abundância, porque os empreendedores têm qualidades específicas que 95% do resto da população mundial não tem. Aqui estão as cinco principais qualidades empreendedoras que nos guiarão no paradigma pós-pandemia:

1. Os empreendedores prosperam no risco 

A palavra “risco” é tão assustadora para a maioria das pessoas, porque elas acham que ser arriscado é estúpido. Para as outras pessoas, parece que eles são loucos. Mas os empreendedores prosperam no risco, porque sabem que é aí que o desafio e os obstáculos se tornam significativos o suficiente para prestar atenção. Os empreendedores provavelmente viveram a vida inteira sendo informados de que são sonhadores, irrealistas e correm riscos muito grandes.

Os empreendedores também prosperam no risco, porque é quando suas ideias mais extraordinárias surgem. É aí que eles encontram forças dentro de si para cavar fundo e encontrar algo dentro de si que nem sabiam que existia quando estavam em um estado de mediocridade, para o empreendedor que construiu toda a sua carreira arriscando .

Os empreendedores são imunes ao risco e constroem esse músculo ao longo do tempo, o que os torna mais fortes. E porque eles fazem isso há tanto tempo, neste novo mundo onde não há segurança e nada é o mesmo, o empreendedor está ganhando vida. É aqui que eles encontram a magia.

Não há jornada empreendedora sem caos. Todo empreendedor já passou por um desastre e sobreviveu a ele. Você não tem essa consciência se viveu uma vida segura e protegida, baseada em jogar pequeno. Você não tem a experiência de saber que não só vai sobreviver, mas o que vem do outro lado do caos e da destruição e tudo sendo aniquilado é que você volta a crescer mais forte. Os empreendedores têm essa experiência e consciência, o que resulta em mais sabedoria, um maior senso de si mesmo e a capacidade de jogar um jogo maior. Eles podem assumir riscos ainda mais significativos.

2. Os empreendedores são focados em soluções 

Quando o mundo vê problemas, empreendedores veem soluções. Eles podem criar os produtos e lançar os negócios que inovam nossa sociedade. A pandemia trouxe consequências devastadoras para a pessoa comum e desafiou a própria natureza de seus sistemas de crenças. Os empreendedores veem isso como a oportunidade mais fantástica para inovar, romper e evoluir seu setor. Cada colapso é uma oportunidade de construir algo mais substancial, mais rápido, mais enxuto, mais firme, mais resiliente, mais flexível. É a chance de fazer uma melhoria para aprimorar o modelo atual.

3. Os empreendedores querem causar impacto 

Seja algo com o qual nascemos ou algo que aprendemos ao longo do caminho, os empreendedores são obcecados em causar impacto. Desde como planejam seu dia até como lançam seus negócios, eles entendem que o valor mais notável vem da profundidade da conexão que você compartilha com os outros. Isso é acelerado em seus produtos, serviços e soluções. 

Para ser um empreendedor de sucesso é preciso muitas habilidades. Você tem que ser um grande ouvinte e um grande comunicador. Você tem que ser inovador e também sistemático. Você tem que ser uma pessoa do povo, e você também tem que amar matemática, dados e ciência para ver os números.

Os empreendedores são esticados em todas essas direções, mas isso lhes dá a perspectiva mais significativa. Ao contrário de alguém que tem apenas uma habilidade ou uma área de desenvolvimento em que é um gênio, os empreendedores têm uma perspectiva de 360 ​​graus.

Por meio desse trauma e conflito que está acontecendo em nível global, os empreendedores podem ver todas as dimensões – todos os aspectos de como a humanidade está sendo afetada em nível pessoal, financeiro e sistêmico. Essa capacidade de ver tudo isso é o que fará dos empreendedores os líderes que podem não apenas resolver problemas e criar negócios , tecnologia e produtos, mas também inspirar a humanidade, porque a humanidade está procurando líderes para seguir.

4. Os empreendedores podem ser visionários 

Os empreendedores têm essa habilidade rara e excepcional de ver o futuro. Por que este é um ativo tão valioso e de qualidade para este momento? A capacidade de ver o futuro, ver o que ainda não aconteceu e depois construir para trás, definirá os produtos, serviços, soluções e negócios que duram além do teste do tempo. 

Ser um visionário pode criar sentimentos de isolamento ; muitos empreendedores se sentiram sozinhos e incompreendidos porque sua visão de “o que é possível ainda não chegou”. É difícil ter uma visão e também ver a possibilidade de como sua solução pode resolver os problemas que a humanidade está enfrentando. O empreendedor o vê tão claramente, mas outros não o veem até que ele seja criado. E assim, pode ser um lugar muito solitário para muitos empreendedores. No entanto, a capacidade de ver o futuro é, acredito, parte da evolução da humanidade e do modo como a humanidade se mantém viva. Se você tem esse dom de ser um visionário, é mais importante do que nunca sintonizá-lo, mantê-lo vivo e manter o foco, porque você é a nossa sobrevivência. Sem os visionários do mundo, não conseguiremos sair.

5. Empreendedores desprezam segurança e proteção 

Segurança e proteção são como criptonita para o empresário. Se você está seguro e protegido, está sacrificando uma parte de seu espírito, que sempre estará se perguntando “e se?” Os empreendedores escolhem dançar na terra do desconhecido, pois é lá onde nos sentimos vivos e onde flui nossa criatividade. 

É um ódio de segurança e proteção. Os empresários desprezam e não podem estar neste casulo de segurança. Os jogos de segurança que a maioria das pessoas está jogando são como uma morte lenta e dolorosa para o empresário. É como uma morte por 1.000 cortes de papel, porque você não está apenas negando seus presentes, mas está escolhendo comprar o que sabe ser uma ilusão. Para o empresário, a segurança mais significativa é investir em nós mesmos . 

A segurança mais notável é saber que você pode não apenas sobreviver, mas prosperar em qualquer circunstância, sob qualquer condição econômica, em qualquer mudança presidencial ou política e até mesmo em uma pandemia global.

Como empresário, todas essas qualidades me permitiram ver oportunidades onde outras pessoas estavam jogando pelo seguro, e é por isso que minha empresa está revolucionando a indústria editorial de US$ 100 bilhões. Você já é uma editora com bilhões de receita; você é tão grande que não pode inovar. Você não pode mudar e não vê como o mercado muda. É como o Titanic; mesmo sabendo que o iceberg está à sua frente, você é grande demais e não consegue virar o navio. Um empresário como eu pode ser uma lancha. E com essas qualidades, você pode ser elegante e rápido, encontrar soluções e entregar valor de maior qualidade ao seu mercado. Você pode evoluir seu setor mais rápido do que qualquer corporação.Essas qualidades não apenas criaram empreendedores para serem os mais resilientes, os mais dinâmicos e os mais capacitados, mas acima de tudo, os empreendedores são os mais capazes de nos levar adiante. Eles são os mais capazes de ter sucesso nas circunstâncias mais desafiadoras, não apenas para si mesmos, mas também para sua empresa, seus clientes e até mesmo seu setor. É por isso que os empreendedores são o farol que fará a humanidade avançar nesse paradigma pós-pandemia .

Como montar um orçamento – Ebook

Como montar um orçamento – Ebook

Todo prestador de serviço ou profissional liberal tem uma dúvida:

QUANTO EU COBRO?

Este ebook tem dicas práticas de como estabelecer o preço para seus serviços, como se divulgar e negociar com os clientes.

Foi desenvolvido na minha experiência profissional como bibliotecário, mas serve para qualquer profissão.

O material foi montado também em cima da minha experiência do curso APRENDA A COBRAR, onde já tive mais de 200 alunos.

As 5 dicas tratam de:
Como definir seu preço;
Cuidados ao montar um orçamento;
Defina a sua forma de cobrança;
Como se divulgar;
Quando abrir uma empresa;

https://www.amazon.com.br/Como-montar-or%C3%A7amento-dicas-bibliotec%C3%A1rios-ebook/dp/B09ZVB72MM/ref=sr_1_2?

CFB INDICADO PARA O CONSELHO DIRETIVO DO PNLL

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 9 DE MAIO DE 2022

OS MINISTROS DE ESTADO DO TURISMO E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos itens 4 e 5 do Edital de Chamamento Público nº 1/2021, visando à seleção e habilitação de organizações da sociedade civil representativas de autores, de editores, de bibliotecas públicas e de especialistas em leitura e em acessibilidade, para indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, o Conselho Diretivo do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, resolveM:

Art. 1º Informar que não foram apresentados recursos ao resultado preliminar de habilitação.

Art. 2º Divulgar, com base no item 4 do Edital, a relação definitiva das inscrições habilitadas e inabilitadas.

Associação Brasileira das Editoras Universitárias – ABEU – Habilitado

Associação Brasileira de Difusão do Livro – ABDL – Habilitado

Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais – Abrelivros – Habilitado

Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos – ABRALE – Inabilitado – Não atendimento ao disposto no item 2.4, inciso V, do edital.

Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil – AEILIJ – Habilitado

Associação Paulista de Bibliotecas e Leitura – SP Leituras – Habilitado

Câmara Brasileira do Livro – CBL – Habilitado

Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB – Habilitado

Fundação Dorina Nowill Para Cegos – FDNC – Habilitado

Liga Brasileira de Editoras – Libre – Habilitado

Sindicato Nacional dos Editores de Livros – SNEL – Habilitado

Art. 3º Convocar as entidades habilitadas a indicarem seus representantes, respeitados os critérios do item 5 do Edital. As indicações deverão ser encaminhadas para o e-mail editalpnll2021@turismo.gov.br, acompanhadas da documentação obrigatória, até o dia 26 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO

Ministro de Estado do Turismo

VICTOR GODOY VEIGA

Ministro de Estado da Educação

Feliz Dia Das Mães

Feliz Dia das Mães

Cora Carolina

Mãe é quem fica.
Depois que todos vão.
Depois que a luz apaga.
Depois que todos dormem.
Mãe fica.

Às vezes não fica em presença física.
Mas mãe sempre fica.
Uma vez que você tenha um filho, nunca mais seu coração estará inteiramente onde você estiver.
Uma parte sempre fica.

Fica neles.
Se eles comeram.
Se dormiram na hora certa.
Se brincaram como deveriam.
Se a professora da escola é gentil.
Se o amiguinho parou de bater.
Se o pai lembrou de dar o remédio.

                 Mãe fica. 

Fica entalada no escorregador do espaço kids, pra brincar com a cria. Fica espremida no canto da cama de madrugada pra se certificar que a tosse melhorou. Fica com o resto da comida do filho, pra não perder mais tempo cozinhando.

É quando a gente fica que nasce a mãe.
Na presença inteira.
No olhar atento.
Nos braços que embalam.
No colo que acolhe.

               Mãe é quem fica. 
Quando o chão some sob os pés. 
Quando todo mundo vai embora. 

Quando as certezas se desfazem.

                     Mãe fica.

Mãe é a teimosia do amor, que insiste em permanecer e ocupar todos os cantos.
É caminho de cura.

Nada jamais será mais transformador do que amar um filho.
E nada jamais será mais fortalecedor que ser amado por uma mãe.

É porque a mãe fica, que o filho vai.
E no filho que vai, sempre fica um pouco da mãe:
Em um jeito peculiar de dobrar as roupas.
Na mania de empilhar a louça só do lado esquerdo da pia.
No hábito de sempre avisar que está entrando no banho.
Na compaixão pelos outros.
No olhar sensível.
Na força pra lutar.

 No coração do filho, mãe fica.

Polêmica em Caixas Virtuais no Canadá

Esta reportagem mostra a polêmica sobre uma rede de restaurantes do Canadá que contrata atendentes virtuais que moram na Nicarágua , pois recebem bem menos.

Os trabalhadores virtuais recebem U$ 3,75 por hora, enquanto um trabalhador canadense receberia U$ 12,00 por hora.

Traduzido pelo google translator

https://www.hrreporter.com/focus-areas/automation-ai/virtual-cashiers-cause-controversy/366107

O uso de “caixas virtuais” por parte de um varejista está gerando controvérsia.

Freshii, uma cadeia de restaurantes “fast casual”, tem usado dispositivos de vídeo conectados a caixas registradoras em alguns locais em Ontário. Mas a pessoa que aparece ao vivo na tela com um fone de ouvido para anotar seu pedido está, na verdade, em um call center na Nicarágua, de acordo com o Toronto Star .

“Assim como com Uber Eats, Skip the Dishes, opções de self-checkout e outras tecnologias emergentes de pedidos/caixa, o Freshii está sempre procurando ser um testador antecipado e adotante de novas soluções tecnológicas que possam facilitar para nossos clientes pedir refeições saudáveis e nossos parceiros de franquia para administrar restaurantes mais bem-sucedidos”, disse Paul Hughes, diretor de desenvolvimento de negócios da Freshii.

Dois dos caixas virtuais disseram que ganham US$ 3,75 por hora, em comparação com a taxa usual da Freshii de US$ 12 a US$ 16 na América do Norte.

E essa abordagem é legal, dizem especialistas citados pelo Star.

“É apenas qualquer outro tipo de terceirização: se você está enviando empregos para pessoas em um país diferente, você só é obrigado a cumprir as normas trabalhistas desse país”, disse Jonathan Pinkus, advogado trabalhista e sócio da Samfiru Tumarkin.

“Ao criar uma cultura e uma estratégia e abordagem que priorizam as pessoas, você tem pessoas que trabalham para você que sentem algo maior do que ‘Isso é apenas um trabalho’”, disse Ashley Dalziel, diretora de pessoas da Freshii, em 2018. .

“Eles se sentem donos e querem mudar vidas, e querem que as pessoas sejam educadas e tenham uma alimentação mais saudável”.

Mas a mudança para mão de obra mais barata e offshore não foi bem recebida por Bea Bruske, presidente do Congresso Trabalhista Canadense.

“Enviar empregos para um local offshore para pagar menos de um terço do nosso salário mínimo aqui é extremamente decepcionante.”

Os empregadores que investiram em robôs entre 1996 e 2017 acabaram empregando mais, não menos, trabalhadores, de acordo com dois estudos divulgados pela Statistics Canada (StatCan).

Muitos dos comentários online expressaram raiva sobre o uso de mão de obra barata e a falta de funcionários canadenses, embora alguns tenham dito que isso é apenas uma continuação das práticas anteriores.

“Os bancos canadenses começaram a substituir caixas por máquinas nos anos oitenta”, disse “Daniel”.

“Além disso, os caixas de autoatendimento em Lowes e Home Depot não são tão confiáveis ​​que mantêm funcionários em tempo integral para cuidar dos problemas. Não tenho certeza se Lowes e Home Depot estão economizando muito dinheiro em salários.”

Embora possa haver empregos que correm o risco de serem eliminados devido à automação, outros são considerados “triplamente protegidos ”, segundo o governo federal.

Calendário 2022 – Vestibular UFMS

Divulgadas datas previstas para Vestibular e PASSE UFMS

A Pró-Reitoria de Graduação divulgou as datas previstas para a realização das provas do Vestibular UFMS 2023 e do Programa de Avaliação Seriada Seletiva (PASSE).  Segundo o edital, o Vestibular será realizado no dia 4 de dezembro de 2022, das 8h às 13h. Já as três etapas do PASSE ocorrerão no domingo posterior, 11 de dezembro, também das 8h às 13h. Os estudantes interessados também devem ficar atentos à data de publicação dos editais de abertura das inscrições, que deve sair no dia 1 de setembro.

Processos seletivos

O Vestibular UFMS é voltado a candidatos que concluíram ou irão concluir o ensino médio até a data prevista para matrícula na Universidade. A avaliação é composta por questões objetivas de múltipla escolha, e uma redação. Também é  possível participar na categoria “treineiro”.

O PASSE se destina a candidatos que ainda estão cursando o ensino médio e desejam ingressar na UFMS de forma seriada, por meio de avaliações realizadas ao final de cada ano letivo, com conteúdos específicos daquele período. O processo seletivo é composto por três etapas e a escolha do curso só ocorre na última, quando também é aplicada a prova de redação.

Texto: Maurício Aguiar Sobrinho (Estagiário de Jornalismo da Agecom)

Perito Judicial – PR

Seguindo com o assunto de Perito Judicial informamos as regras para o Tribunal de Justiça do Paraná

Os profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça – peritos, administradores judiciais, leiloeiros, tradutores e corretores – perante o Tribunal de Justiça, devem cadastrar-se no CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), nos termos da Instrução Normativa nº 7/2016 e, nos casos de leilão judicial, por meio eletrônico, nos moldes da Instrução Normativa nº 5/2018.

Mais recentemente, após ofício nº 03/2019 da 2ª Vice-Presidência, atendendo às determinações do Conselho Nacional de Justiça e ao disposto no artigo 167 do Código de Processo Civil, foi lançado o cadastro estadual de mediadores e conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/2018. Todos os facilitadores ativos devem proceder o cadastro junto ao site http://portal.tjpr.jus.br/caju, que passa a ser requisito obrigatório para quem já exerce a função, bem como, aos interessados em atuar nesta atividade, que precisam se cadastrar para que possam ser indicados.

Normas relacionadas:

Instrução Normativa nº 22/2020: altera a Instrução Normativa nº 07/2016, para dispor sobre os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Instrução Normativa nº 02/2018 (NUPEMEC): regulamenta o cadastro estadual de mediadores e conciliadores.

Instrução Normativa nº 7/2016  – dispõe a respeito do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU).

Resolução O.E. nº 196/2018: revoga a Resolução O.E. nº 154/2016, que tratava do pagamento, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, dos honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita.

Instrução Normativa nº 4/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça): altera a Instrução Normativa nº 7/2016 para adaptá-la à Resolução nº 196/2018.

Instrução Normativa nº 4/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça): dispõe sobre o pagamento de perícias realizadas durante a vigência da Resolução O.E. nº 154/2016.

Instrução Normativa nº 5/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça)  – dispõe sobre a inscrição no CAJU dos leiloeiros interessados em atuar com alienação eletrônica.

Resolução nº 232/2016 (Conselho Nacional de Justiça): dispõe sobre os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, nas hipóteses de justiça gratuita.

Resolução nº 236/2016 (Conselho Nacional de Justiça): regulamenta procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico.

Inscrição em:

https://portal.tjpr.jus.br/caju/

Perito Judicial – A Verdade

A Verdade sobre ser Perito Judicial

Estão divulgando um curso para Perito Judicial, mas mascarado como vaga de emprego.

O perito judicial é um especialista que se cadastra junto a um tribunal ou qualquer outro órgão público, e qualquer parte em um processo pode solicitar seus serviços.

Seus dados ficam armazenados em bancos de dados, onde poderá ser selecionado, não existe garantia de serviço, ou renda mensal fixa.

No Tribunal de Justiça do RS está inscrição é disciplinada pelo Ato nº 51/2009-P que pode ser consultado em:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/pericias-e-outras-especialidades/

No Tribunal de Justiça do RS não existe a profissão de Bibliotecário cadastrada, mas a do Arquivista sim.

O valor máximo para a perícia está fixada em R$ 252,42, dependendo do enquadramento.

Cada Tribunal ou órgão tem suas regras e tabelas de remuneração, basta pesquisar.