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Qualis Periódicos – Objetivos e Finalidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/09/2021 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PORTARIA Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso da competência prevista no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso II do §1° do art. 2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, bem como das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.018354/2020-31, resolve:

Art. 1º Esta Portaria consolida as disposições sobre o Qualis Periódicos, seus objetivos e finalidade.

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADE

Art. 2º O Qualis Periódicos é o conjunto de procedimentos de classificação de periódicos a partir de fatores de impacto relacionados à produção intelectual dos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, com a finalidade exclusiva de fornecer subsídios para sua avaliação.

Art. 3º São princípios que regem o Qualis Periódicos:

I – exclusividade de utilização para a avaliação da pós-graduação stricto sensu no Brasil;

II – caráter retrospectivo da análise do impacto da produção intelectual publicada em cada periódico; e

III – observância de padrões deontológicos de produção científica e de publicação em periódicos, segundo os protocolos internacionais geralmente aceitos.

Art. 4º A classificação de periódicos dar-se-á por meio do procedimento de estratificação, que consiste no posicionamento de cada periódico em uma escala hierarquizada de diferentes estratos, definidos nesta Portaria.

Art. 5º O Qualis Periódicos tem como objetivo estratificar apenas os periódicos nos quais tenha havido publicação de produção científica, devidamente informada à Capes pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, não se prestando a utilizações diversas daquelas relacionadas à avaliação dos referidos programas.

CAPÍTULO II

ESTRATIFICAÇÃO DO QUALIS PERIÓDICOS

Seção I

Delimitação do objeto

Art. 6º O universo de periódicos sujeitos aos procedimentos referidos nesta Portaria corresponderá ao conjunto de dados informados pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil na Plataforma Sucupira, relativos ao quadriênio da avaliação em curso.

Parágrafo único. Para fins de definição da área preponderante dos periódicos, utilizar-se-á, além do quadriênio referido no caput, o histórico de publicações relativas ao quadriênio anterior.

Seção II

Condições e requisitos mínimos e os estratos do Qualis Periódicos

Art. 7º São condições e requisitos mínimos para a estratificação, cumulativamente:

I – o periódico deve possuir cadastro ativo em algum dos indicadores referidos nesta Portaria; e

II – o periódico deve comprovar o cumprimento de todas as exigências de boas práticas editoriais, tendo como referencial os critérios disponíveis na COPE (publicationethics.org) ou nas bases de dados utilizadas pelo Qualis Periódicos, bem como dos critérios já consolidados pelas Áreas para referenciar boas práticas constantes do Relatório do Qualis Periódicos da respectiva Área.

Parágrafo único. O não atendimento de qualquer dos incisos deste artigo ou aos princípios referidos nesta Portaria dará ensejo à atribuição do estrato C ao periódico avaliado.

Art. 8º Os periódicos, independentemente do estrato que lhes for atribuído, devem manter as condições e requisitos para a estratificação, nos termos desta Portaria, atendidas todas as boas práticas acadêmicas nacionais e internacionais relacionadas ao tema.

Art. 9º Considera-se violação de boas práticas a adoção de qualquer das seguintes condutas, nos termos previstos no Relatório do Qualis Periódicos das respectivas Áreas:

I – não observância de requisitos mínimos de editoração, como a exigência de elementos pretextuais em inglês (abstract, key words e título traduzido);

II – não observância de critérios mínimos de exogenia de autores, do Conselho Editorial e do conselho de pareceristas;

III – não adoção do sistema de revisão cega por pares, devidamente auditável, ou a violação do correspondente sigilo;

IV – concentração da produção de determinado programa de pós-graduação em volume específico ou em uma série de volumes;

V – prática de publicação cruzada de produções oriundas de programas de pós-graduações específicos e identificados;

VI – publicação de artigos com citações cruzadas ou com autocitação em patamares que sejam considerados excessivos ou predatórios, bem como adoção de práticas que produzam aumento artificial de citações;

VII – publicação de artigos em nome de terceiros que não contribuíram para a pesquisa, especialmente de revisores do texto;

VIII – ausência de política de preservação digital;

§ 1º A qualquer tempo, mesmo após a atribuição de estrato ao periódico, a identificação de qualquer dessas práticas, de modo isolado ou cumulativo, importará a requalificação do periódico ao estrato C, mediante ato fundamentado, por meio de procedimento prévio no qual sejam garantidos aos interessados a ampla defesa e o contraditório.

§ 2º As hipóteses de violação às boas práticas, referidas neste artigo, não são taxativas e deverão ser consideradas em conjunto com as previstas no Relatório do Qualis Periódicos das respectivas Áreas.

Art. 10. Os periódicos que atenderem às condições mínimas de estratificação serão classificados nos estratos A1 até B4.

Paragrafo único: O conjunto de periódicos será distribuído por meio de percentis.

Art. 11. A cada periódico atribuir-se-á um único estrato por Colégio ou para todas as áreas de avaliação da CAPES.

Seção III

Indicadores

Art. 12. A estratificação far-se-á por meio de utilização de um dos seguintes agrupamentos de indicadores:

I – QR1: uso do CiteScore, obtido a partir da base de dados Scopus, e da base de dados Journal of Citation Report (JCR), ou, subsidiariamente, dos índices h5 ou h10 gerados por meio da ferramenta de busca Google Metrics;

II – QR2: uso exclusivo dos índices h5 ou h10 gerados por meio da ferramenta de busca Google Metrics;

§ 1º Ficará a critério da Área de avaliação a definição do agrupamento que mais se ajuste a suas especificidades e que correspondam ao reconhecimento cientifico de sua comunidade acadêmica.

§ 2º A Diretoria de Avaliação divulgará a lista consolidada dos agrupamentos aplicáveis a cada Área de avaliação.

Art. 13. Na aplicação dos indicadores, utilizar-se-ão:

I – os valores de percentis gerados automaticamente pela Scopus ou pelo JCR, o que for maior, podendo-se usar em caráter subsidiário a base do Google Metrics, em que o percentil será calculado por meio de um modelo de regressão linear simples para estimar, a partir do valor de h5 ou H10, o valor correspondente do Citescore, permitindo-se imputar o valor do percentil e admitindo-se, ainda, limitação de estratos pela respectiva área de avaliação; ou

II – no caso do uso exclusivo da base do Google Metrics, os percentis serão calculados a partir da base ampliada de periódicos pertinentes à respectiva área de avaliação, que deve contar com os veículos registrados na base da Plataforma Sucupira no período definido pelo art. 6º, em bases indexadoras internacionais (Scopus, WoS, ERIH-PLUS, Redalyc, Spell e outras identificadas pela área) e em outros periódicos cuja temática seja identificada pela área de avaliação como pertinente.

Art. 14. Às Áreas de avaliação que adotarem o QR2 será facultada a subdivisão dos periódicos dentro de uma mesma área de avaliação, com base em:

I – subáreas de conhecimento (divisão temática); e/ou

II – idioma ou região de origem do periódico.

§ 1º As subdivisões de que trata o caput deste artigo devem ser devidamente justificadas em documento próprio da área.

§ 2º As áreas de avaliação que optarem pelas subdivisões em idioma ou região de origem devem escolher apenas um dos dois critérios e estabelecer para ele um máximo de 3 (três) subagrupamentos.

Seção IV

Identificação da Área de conhecimento preponderante

Art. 15. Para cada periódico submetido ao procedimento de estratificação, definir-se-á a Área de conhecimento preponderante a partir da análise quantitativa das publicações relativas ao período definido pelo art. 6º e seu parágrafo único, nestes termos:

I – ter-se-á como preponderante a área do conhecimento à qual corresponder o percentual maior que 50% (cinquenta por cento) das publicações; ou

II – ter-se-á como majoritária a área do conhecimento que, não tendo atingido o percentual referido no inciso I deste artigo, contar com pelo menos uma publicação no atual ciclo avaliativo e, no cômputo total, com a maioria simples de publicações; ou

III – ter-se-á como minoritária a área do conhecimento à qual corresponder quantitativo de publicações inferior ao da área majoritária, não inferior a 10% (dez por cento), ou que não se tenham enquadrado no inciso II deste artigo.

§ 1º Nos casos de empate entre duas ou mais áreas do conhecimento, a definição prevista neste artigo será atribuída àquela cujo número absoluto de publicações for mais representativo em relação ao número total de publicações avaliadas. Persistindo o empate, a decisão competirá ao Conselho Técnico Científico da Educação Superior, ouvidos os Colégios interessados.

§ 2º Na hipótese do inciso III, serão identificadas no máximo 3 (três) áreas minoritárias, segundo a ordem decrescente do respectivo percentual de publicações.

Art. 16. A identificação do estrato de cada periódico, segundo a escala hierarquizada definida nesta Portaria, será proposta:

I – exclusivamente pela área preponderante, se houver; ou

II – pela área majoritária, em conjunto com as áreas minoritárias.

Parágrafo único. Na atuação conjunta definida pelo inciso II deste artigo, compete à área majoritária o voto de qualidade, nas hipóteses de empate.

Art. 17. Compete às Áreas de avaliação da Capes, isoladamente ou em conjunto, sugerir a identificação da Área de conhecimento de cada periódico, na forma definida por esta Seção. Em qualquer hipótese, tal juízo de preponderância pode ser revisto, pelo Conselho Técnico Científico da Educação Superior, por provocação dos interessados ou de ofício, ouvidos os Colégios interessados.

Seção V

Procedimento

Art. 18. O procedimento de estratificação desenvolver-se-á em duas fases:

I – Fase 1: estratificação referência a partir dos percentis definidos nos termos da Seção precedente; e

II – Fase 2: ajuste dos estratos, quando necessário.

Art. 19. Concluída a fase de estratificação de referência, admitir-se-ão, na fase de ajustes dos estratos (Fase 2) para que a classificação se mantenha representativa do reconhecimento reputacional dos periódicos classificáveis pela comunidade cientifica da área de conhecimento relacionada, as seguintes modificações:

I – um estrato para cima ou para baixo, até o limite de 30% ( trinta por cento) do total de periódicos avaliados pela Área; e

II – dois estratos para cima ou para baixo, até o limite de 20% ( vinte por cento) do total de periódicos avaliados pela Área.

§ 1º A fase de ajustes não admite modificações para periódicos aos quais tenha sido atribuído o estrato C, ressalvada a hipótese de erro material grosseiro devidamente comprovado.

§ 2º As áreas quando demonstrarem que o percentual de ajuste ainda gera distorções relevantes junto a comunidade acadêmica brasileira ou internacional que utiliza o referido periódico como veiculo essencial de divulgação do conhecimento poderá pleitear a DAV a manutenção por mais um quadriênio (2021 a 2024) da classificação anteriormente reconhecidas pelos documentos oficiais da CAPES.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Faculta-se, para fins da avaliação quadrienal 2017-2020, a utilização desta portaria para a estratificação a ser promovida pelas áreas de avaliação que optarem pela incidência imediata desta norma, mediante requerimento formal dirigido à DAV.

Art. 21. Para a avaliação quadrienal 2017-2020, a divulgação dos resultados do Qualis Periódicos só ocorrerá após a divulgação dos resultados dos julgamentos dos pedidos de reconsideração.

Art. 22. Compete a Presidente da Capes dirimir quaisquer dúvidas e omissões relacionadas à aplicação desta Portaria.

Art. 23. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Pesquisa sobre vendas

Pesquisa da Escola GDI sobre:

A relação dos arquivistas e bibliotecários com a área de vendas.

Responda por favor a pesquisa e nos ajude a entender o perfil de nossas áreas com relação às questões comerciais!

Tempo de resposta: 2 minutos (responder até 10.09)

▶️ Link do formulário: https://bit.ly/escolagdi-pesquisa-vendas

Ministério público aciona município – Bayeux – PB

Retirado do site:http://www.mppb.mp.br/index.php/37-noticias/educacao/23605-justica-acata-pedido-do-mppb-e-determina-que-municipio-de-bayeux-estruture-as-bibliotecas-escolares

A 4ª Vara Mista de Bayeux concedeu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Bayeux, na região Metropolitana de João Pessoa, adote as providências necessárias, no prazo de 180 dias, para readequar, reformar e organizar as bibliotecas existentes nas escolas públicas municipais, conforme prevê a Lei 12.244/2010, bem como a implantar esse equipamento nas escolas que ainda não dispõem de biblioteca ou de sala de leitura.

A decisão do juiz Francisco Antunes Batista estabelece que todas as bibliotecas escolares municipais deverão ter mobiliário em bom estado para uso de professores e alunos; equipamentos de acesso à internet para pesquisas, com ambiente climatizado e boa iluminação; acervo catalogado para facilitação do armazenamento e uso/empréstimo com o controle das entradas e saídas dos materiais e acervo de livros, de no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Outra medida que deverá ser providenciada é a vinculação e orientação desses equipamentos às bibliotecas das escolas polos, garantindo acesso e estímulo ao ensino através da leitura.

O descumprimento da decisão judicial prevê aplicação de multa mensal e pessoal ao gestor de R$ 5 mil, limitado ao dobro do valor das reformas, além de extração de cópias com remessa ao procurador-geral do Ministério Público para as providências legais.

A decisão é uma resposta à ação civil pública de obrigação de fazer 0802163-69.2021.8.15.0751 que foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida, contra o Município de Bayeux, em razão de irregularidades constatadas nas bibliotecas escolares do município. Cabe recurso.

Irregularidades

As irregularidades foram constatadas pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região que, a pedido da Promotoria de Justiça, realizou fiscalização no sistema de ensino municipal em relação ao cumprimento da Lei Federal 12.244/2010. Essa lei dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas escolas públicas do País.

Segundo o relatório de inspeção datado de setembro de 2019, a rede municipal de ensino de Bayeux é formada por 29 escolas (excluindo as creches) e uma biblioteca pública municipal. Foram realizadas 28 visitas fiscalizadoras, ocasião em que foram lavrados sete autos de infração e 21 autos de constatação devido a inúmeras irregularidades constatadas em desacordo com a lei federal.

O Núcleo de Apoio Técnico do MPPB, também por solicitação da Promotoria de Justiça, apresentou relatório, explicando a importância da biblioteca escolar para a educação e elencando os pontos necessários para o funcionamento adequado das bibliotecas em Bayeux para que atendam a finalidade educacional.

Conforme destacou a promotora de Justiça, foi expedida recomendação ao prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e às direções escolares para que fossem sanadas as inconsistências apuradas. No entanto, os problemas persistiram e por isso foi necessário ingressar com a ação civil pública.

Na decisão, o juiz destacou que a Lei 12.244/2010 determina que toda instituição de ensino deve contar com uma biblioteca, contendo no mínimo um título para cada aluno matriculado e que a lei estabeleceu prazo de até 10 anos para que os sistemas de ensino do País desenvolvessem esforços progressivos para a universalização das bibliotecas escolares. “No caso em tela, pela documentação juntada à inicial observa-se que o Município de Bayeux-PB ainda não está fielmente cumprindo a legislação acima referida, já que algumas escolas dispõem de biblioteca, mas não tem profissional bibliotecário; outras não tem espaço suficiente para implementação de salas de leitura ou biblioteca e, ainda, algumas com sala de leitura, no entanto, sem a estrutura necessária, funcionando em ambiente dividido com sala dos professores”, registrou.

A evolução do papel dos bibliotecários

Este post foi traduzido pelo Google Tradutor e retirado do site:

https://blog.pressreader.com/libraries-institutions/evolving-role-librarians-how-library-leadership-changing?utm_campaign=Project:%20Tofu&utm_content=172721418&utm_medium=social&utm_source=linkedin&hss_channel=lcp-52964

A evolução do papel dos bibliotecários: como está mudando a liderança da biblioteca?

Historicamente, as bibliotecas tratam apenas do acesso à informação, e os bibliotecários são os guardiões dos livros, registros e bancos de dados onde esse conhecimento é armazenado. Mas os tempos mudaram e a forma como acessamos as informações mudou completamente. Com o advento da era digital, o conhecimento se tornou mais disponível – e mais difícil de controlar. Hoje, a maioria de nós já tem informações disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.  

À medida que o propósito das bibliotecas evolui, também evolui o papel dos bibliotecários no século XXI. A função da comunidade das bibliotecas tornou-se tão importante – senão mais – do que seu trabalho como portais para o conhecimento. Os bibliotecários passaram a atuar como assistentes sociais, educadores de jovens, facilitadores da comunidade e até mesmo profissionais de marketing de mídia social – muitas vezes sem o treinamento, preparação e suporte adequados.  

Essas mudanças nas expectativas da liderança do bibliotecário só foram aceleradas pelos desafios do COVID-19. Hoje, bibliotecas e bibliotecários se encontram em um lugar de avaliação – se transformam junto com a sociedade, ou correm o risco de se tornarem obsoletos.  

Novos desafios para bibliotecários 

A transformação digital e as mudanças nas expectativas dos consumidores abalaram muitos setores legados, e as bibliotecas não são exceção. As obrigações de muitos bibliotecários cresceram muito além de seus requisitos originais de trabalho – especialmente durante o COVID-19. Para lidar com as demandas da pandemia, os bibliotecários atuaram como rastreadores de contato, implementaram e reforçaram novos protocolos de segurança e até  construíram EPIs  para profissionais de saúde!

Antes mesmo de enfrentar todos os desafios inesperados causados ​​pela pandemia, muitas bibliotecas descobriram que têm um papel crucial a desempenhar no enfrentamento da desigualdade em suas comunidades – especialmente no que diz respeito ao acesso à tecnologia e à informação. Alguns tomaram medidas para ajudar as populações vulneráveis ​​ou marginalizadas a acessar a Internet, como  oferecer Wi-Fi em seus estacionamentos ou emprestar tablets e laptops.  Outros chegaram até mesmo a atuar como abrigos de curta duração para populações desabrigadas – um papel exigente que poucos bibliotecários têm o treinamento especializado para apoiar. 

As bibliotecas também servem como ponto de contato social para muitas pessoas, especialmente aquelas que sofrem de isolamento social. Quando as filiais da biblioteca física fecharam durante os bloqueios de 2020 e 2021, alguns bibliotecários continuaram alcançando esses grupos vulneráveis, como os idosos, mais diretamente,  fazendo visitas domiciliares e deixando material de leitura.  

Junto com o acesso aberto à informação, a era da Internet introduziu algo mais sinistro: o surgimento de ‘notícias falsas’ ou desinformação. Muitas pessoas,  incluindo nós aqui no PressReader,  questionaram se os bibliotecários hoje têm uma nova responsabilidade de democratizar o acesso ao jornalismo de boa qualidade e promover a educação para a mídia. 

Treinando a próxima geração  

Esses são grandes sapatos a serem preenchidos – e embora a visão dos bibliotecários como líderes comunitários seja atraente, ela não se tornará realidade até que mudemos a forma como preparamos as pessoas para entrar na profissão. Como a maioria dos outros programas de pós-graduação, nenhum dos  principais programas de Biblioteconomia  oferece treinamento de liderança. Embora alguns bibliotecários tenham provado ser líderes incríveis naturalmente, essas habilidades devem ser parte integrante do treinamento para o trabalho, de modo que os profissionais entrem na força de trabalho prontos para apoiar as bibliotecas de amanhã.  

Isso pode significar o desenvolvimento de habilidades normalmente consideradas pertencentes ao mundo dos negócios, como  geração de renda e marketing.  Embora as bibliotecas possam não ter tido anteriormente oportunidades de estabelecer seus próprios fluxos de receita em favor do financiamento do governo, novas abordagens podem ser necessárias para que as bibliotecas continuem oferecendo programas sociais gratuitos e acessíveis – e garantam que suas comunidades os conheçam.  

Tempos de mudanças rápidas exigem pensamento ousado, novos líderes que possam imaginar e realizar o futuro de seu setor. Alguns chamaram isso de  ‘a busca do porquê’  – a filosofia de que todo grande serviço começa com uma compreensão profunda do  porquê seu público realmente precisa de você, em vez de começar com uma ideia prescritiva do que sua organização deve ser. É o tipo de pensamento que levou Howard Schultz a transformar a Starbucks em uma marca internacional multibilionária. Ao imaginá-lo não apenas como um lugar para vender café, mas como um terceiro lugar entre o trabalho e a casa, Schultz revolucionou a cultura do café na América do Norte. Se os bibliotecários começarem por entender as necessidades básicas de seus usuários e estruturarem suas bibliotecas e programação de acordo, eles podem ter um grande impacto na saúde de suas comunidades.  

Liderança bibliotecária de amanhã  

Embora o setor tenha demorado para se transformar, os tempos  estão  mudando e uma nova era da biblioteconomia está próxima. A American Library Association (ALA)  começou a oferecer  alguns cursos de liderança específicos para bibliotecários, e muitos bibliotecários e instituições com visão de futuro estão fornecendo inspiração para o futuro de nossa indústria.  

Na Biblioteca Pública de Princeton, o diretor Leslie Burger  liderou a construção de uma instalação totalmente nova  que realmente atendia às necessidades da comunidade, com novas adições ousadas, como uma cafeteria interna e programação avançada para adultos. Em 2016, a biblioteca chegou a ficar aberta a noite toda para a transmissão da eleição presidencial pela televisão, junto com uma discussão pública moderada por um cientista político.  

As Bibliotecas Sheridan, localizadas na Universidade Johns Hopkins em Baltimore, adotaram uma abordagem inovadora para a geração de renda, promovendo uma cultura de empreendedorismo em vez de burocracia. Os funcionários de todos os níveis são incentivados a  enviar suas ideias para projetos geradores de receita e são remunerados quando esses projetos são escolhidos. 

Algumas bibliotecas também estão adotando, ao invés de simplesmente tolerar, seu papel proeminente na saúde e bem-estar da comunidade. No Reino Unido, as  bibliotecas estão trabalhando de forma proativa contra o isolamento e a solidão , lançando programas que reúnem os clientes idosos em grupos ou criam conexões sociais entre os novos pais enquanto promovem a alfabetização das crianças. Algumas bibliotecas estão até estabelecendo salas de estar públicas como espaços sociais acolhedores e de livre acesso.  

Bibliotecas de 21 a st  século: a indústria em constante mudança 

Todos os aspectos do mundo em que vivemos foram transformados pela Internet e pela troca aberta de informações que ela facilita. Embora os bibliotecários certamente pareçam diferentes neste novo cenário, se eles estiverem dispostos a reavaliar seu papel em suas comunidades, eles podem estabelecer suas instalações como centros de conexão, educação e resiliência.  

A transição não será rápida ou fácil, e tanto os bibliotecários quanto as instituições que os treinam devem abraçar a mudança de braços abertos. Acreditamos que vale a pena o esforço. Se nossas bibliotecas estiverem à altura do desafio, podemos descobrir que o futuro parece ainda mais brilhante e emocionante do que imaginávamos.  

Você está pronto para reimaginar o papel dos bibliotecários como líderes comunitários? Baixe nosso relatório sobre O Futuro das Bibliotecas. 

Como montar um orçamento – Livro

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Primeira venda, obrigado pelo apoio

Avaliação Externa Virtual In Loco – INEP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 145

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 275, DE 28 DE JULHO DE 2021

Altera artigos da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, e da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, referentes a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei 10.861, de14 de abril de 2004, no art. 7° do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa n° 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o constante no processo SEI nº 23036.003257/2021-44, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Cabe à IES:

I – organizar todos os materiais e evidências necessários para a realização da avaliação;

II – organizar pessoas e locais para viabilizar a realização de entrevistas e reuniões, com indivíduos ou grupos;

III – garantir condições tecnológicas fixas e móveis para a verificação das condições de infraestrutura;

IV – disponibilizar armazenamento próprio em nuvem para postagem de documentos e compartilhamento seguro com a comissão avaliadora.

Parágrafo único. A agenda de visita poderá ser adaptada, de comum acordo entre a comissão avaliadora e a IES, em razão de intercorrências momentâneas que indisponibilizem recursos tecnológicos.” (NR)

Art. 2º O artigo 11 da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A IES realizará apresentações de suas instalações, e demais reuniões e compromissos estabelecidos em agenda, para entrevistas e verificações pertinentes à avaliação externa, por meio da interação estabelecida via sala segura de videoconferência.

Parágrafo único. Documentos e comprovantes adicionais à instrução processual, que sejam fundamentais para embasar as justificativas do relatório de avaliação, deverão ser disponibilizados eletronicamente pela IES à comissão avaliadora, via sistema da própria IES e de sua exclusiva responsabilidade.” (NR)

Art. 3º O artigo 4º da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A gravação ou o registro permanente ou temporário, previstos no art. 7º da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, ocorrerão conforme previsões da Lei nº 13.709/2018.

§ 1º As entrevistas dos discentes, docentes e do corpo técnico-administrativo não serão gravadas ou registradas.

§ 2º A IES deverá encaminhar ao Inep, até o último dia da visita, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E RENÚNCIA AO DIREITO DE GRAVAÇÃO, disponibilizado no Anexo, de todos os membros da comunidade acadêmica que participarem das gravações ou registros.” (NR)

Art. 4º O artigo 6º da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O trânsito de documentos adicionais previsto no art. 11 da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, ocorrerá por meio de armazenamento em nuvem providenciado pela IES.

§ 1º É defeso aos avaliadores manter em sua posse quaisquer documentos disponibilizados pela IES para a realização da avaliação in loco.

§ 2º O acesso aos documentos deverá ser garantido aos avaliadores até cinco dias depois da visita.

§ 3º A IES poderá carregar arquivos a partir de sete dias antes da visita virtual até o último dia da visita.

§ 4º Arquivos postados após a visita, considerando o registro eletrônico da data de upload, deverão ser desconsiderados pelos avaliadores.” (NR)

Art. 5º Revoga-se os Anexos I a V da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E RENÚNCIA AO DIREITO DE GRAVAÇÃO

Nome completo:_________________________________________________________

_________________________________________________________________

Código da avaliação:______________________________________________________

Autorizo o uso de minha imagem, constante em gravação e/ou registro da Avaliação Externa Virtual in Loco, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, concedida ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Outrossim, declaro que não realizarei qualquer tipo de registro ou gravação das atividades previstas na avaliação in loco supracitada.

Local e data:____________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________