Arquivo da categoria: Biblioteconomia

Vagas de emprego para bibliotecárias

Processo Seletivo Professor Biblioteconomia – FURG – RS

EDITAL Nº 37 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, Deliberação COEPEA nº 81 de 11/07/2014 e IN Conjunta 01/2017, conforme segue.

Processo nº 23116.014005/2024-01

Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas e da Informação – ICHI – Telefone: (53) 3293.5076 – ichi.administrativa@furg.br

Matérias/Disciplinas: Extensão Universitária, Normalização da Produção Intelectual, Desenvolvimento de Coleções, Oficina da Informação, Fontes e Serviços de Informação em História, Tecnologias de Informação e Comunicação e ambientes web, Serviço de Referência Presencial e a Distância, Informação e Meio Ambiente, Bibliotecas Públicas, Comunitárias e Alternativas, Análise de Softwares para Unidades e Serviços de Informação e Ação Cultural: Teoria e Prática.

Regime de trabalho: 40 horas semanais.

Titulação exigida: Graduação em Biblioteconomia com Mestrado em qualquer área do conhecimento.

Tipo de prova: Exame de Títulos e Prova Didática.

Número de vagas: 1 vaga para o campus de Rio Grande/RS.

Remuneração: R$ 4.692,37, composta por R$ 3.412,63 (Vencimento Básico) e R$ 1.279,74 (Retribuição por Titulação).

Taxa de inscrição: R$ 75,00.

Prazo máximo de duração: o contrato terá vigência máxima de 2 anos.

Período das Inscrições:

As inscrições serão realizadas das 09h do dia 21/10/2024 até as 23h59min do dia 25/10/2024, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://progep.furg.br/bin/edital/index.php.

A versão completa do Edital está disponível no endereço eletrônico https://progep.furg.br/bin/edital/index.php

RENATO DURO DIAS

Reitor Em Exercício

Texto completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-37-de-11-de-outubro-de-2024-589917252

Processo Seletivo Bibliotecário – Canarana – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 EDITAL DE ABERTURA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 1.310/2017, Lei orgânica do município, Lei Municipal nº 1.878, de 17 de setembro de 2024, pelas Leis Complementares Municipais nº 028/2002, 125/2014 e 174/2018, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as funções públicas.

1.1. A organização do Processo Seletivo Simplificado, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas e recursos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, nomeada por meio da Portaria nº 805/2024, de 17 de setembro de 2024, e faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as disposições a seguir:

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução, caberá à Comissão Organizadora.

1.3. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para Cadastro de Reserva, contém as normas, rotinas e procedimentos para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, para o preenchimento de vagas e substituições que surgirem durante o período de validade do certame.

1.4. A divulgação do Edital deste Processo Seletivo Simplificado será realizada via internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/novoportal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana; na Secretaria Municipal de Assistência Social; na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT e publicado no Diário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), a partir do dia 19 de setembro de 2024.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá nas seguintes etapas: I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

 1.6 – As Provas Objetivas serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Canarana, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 

1.7. As provas serão aplicadas somente no município de Canarana-MT. 

1.8. Para fim deste Processo Seletivo Simplificado, será considerado classificado o candidato que atingir nota igual ou superior a 4 (quatro), na prova objetiva. 

1.9.Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial local (Brasilia).

1.10. O cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado consta no item 11 deste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

Início: 04/outubro/2024

Término: 14/outubro/2024

Endereço Eletrônico:

https://www.sympla.com.br/evento/processo-seletivo-simplificado-n-001-2024-ensino-superior-completo/2643083

Inscrição: R$ 100,00

Bibliotecário – Cadastro reserva

30 horas semanais

Vencimento: R$ 5.359,71

Edital completo em:

https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1477078

Concurso Bibliotecário – IFAP – AP

EDITAL Nº 1/2024

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, publicado no dia 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Leis Federais nº 8.112/1990, 12.772/2012, 11.784/2008 e 11.091/2005, a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60 DOU 4/4/2018, a Portaria MEC Nº 713/2021 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Concurso Público, para provimento de cargos efetivos com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário do quadro de Pessoal Permanente do IFAP, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estruturado pela Lei Federal 11.091/2005, demais regramentos pertinentes, e suas respectivas alterações, além do estatuído neste Edital de Abertura para lotação e/ou exercício nas unidades discriminadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.

Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico www.fundatec.org.br na área “Concursos”.

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.fundatec.org.br e www.ifap.edu.br.

O Concurso Público será composto das seguintes etapas:

a) Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas a qualquer um dos atuais e futuros campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), de acordo com a necessidade da instituição.

1.1 DO QUADRO 01 – DEMONSTRATIVO DE CARGOS

1.1.1. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

Bibliotecário – 1 vaga + CR – 40 horas semanais

Vencimento bpasico: R$ 4.556,92

1.2 DOS BENEFÍCIOS

a) Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

b) Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

c) Auxílio saúde na forma da legislação vigente.

d) Progressão por mérito e por capacitação.

e) Incentivo a qualificação.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para esse Concurso Público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.

3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br18/09 a 17/10/2024

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1/2024-586431371

Mestrado Profissional em Biblioteconomia – UFRJ – RJ

Edital nº 2/2024

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biblioteconomia (PPGB) do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de abertura de inscrições do processo seletivo discente do curso de Mestrado Profissional em Biblioteconomia (Processo nº 23102.003531/2024-97), conforme a Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), a Resolução UNIRIO nº 5.460, de 14 de dezembro de 2021 (reestruturação curricular e regulamentar do Curso de Mestrado Profissional em Biblioteconomia), a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 (Reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), o Parecer nº 14/

2021/DECOR/CGU/AGU, a Nota Jurídica nº 27/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Instrução Normativa UNIRIO

/PROPGPI nº 4, de 24 de julho de 2024, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/1996 (LDB, primeiro critério de desempate: renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso, segundo critério de desempate: idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5.296, de 1 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público, dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 (Normas gerais para concursos públicos) e o Parecer CNE

/CES nº 178, de 9 de maio de 2012, com a finalidade de preencher até 20 (vinte) vagas, por ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço http://www.unirio.br/ppgb

Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biblioteconomia

Concurso Bibliotecário – Camaquã – RS

A Prefeitura de Camaquã abriu um concurso público para a vaga de Bibliotecário, com a finalidade de formar um cadastro de reserva. O edital 01/24 já está disponível e contém todas as informações necessárias para os candidatos interessados.

Detalhes do Concurso:

Cargo: Bibliotecário

Modalidade: Cadastro de Reserva

Edital: 01/24

Inscrições: PERIODO DE 13/09 A 13/10

Requisitos: GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA

Salário e Benefícios: R$ 3.039,94 para 20h

Fonte: CRB10

Edital completo em:

https://concursos.creativegroup.net.br/informacoes/16

CDD ou CDU – Avaliação pelo ChatGPT

Fiz a seguinte pergunta para o ChatGPT:

Crie argumentação mostrando qual sistema de classificação é melhor, CDU ou CDD

Resposta:

Comparação entre CDU e CDD

1. Estrutura e Princípios

CDU (Classificação Decimal Universal):

  • Estrutura: A CDU é um sistema de classificação bibliográfica que utiliza uma estrutura decimal, mas é mais abrangente em termos de cobertura. É baseada em uma hierarquia de três níveis (classes, subclasses e categorias), permitindo uma maior granularidade e detalhamento.
  • Princípios: O sistema foi desenvolvido para ser flexível e adaptável, refletindo uma abordagem universal que busca englobar o conhecimento humano de maneira sistemática.

CDD (Classificação Decimal Dewey):

  • Estrutura: A CDD também utiliza um esquema decimal, mas possui uma estrutura mais rígida em comparação com a CDU. É dividida em 10 classes principais, subdivididas em subclasses e ainda mais detalhadas em números decimais.
  • Princípios: Criada por Melvil Dewey, a CDD é mais tradicional e segue um formato mais específico para bibliotecas, com um foco maior em tornar a organização e recuperação da informação mais eficiente.

2. Aplicabilidade e Flexibilidade

CDU:

  • Aplicabilidade: A CDU é muito utilizada em bibliotecas de diversos países e em diferentes contextos acadêmicos e científicos. Sua flexibilidade a torna adequada para sistemas que precisam de uma adaptação contínua às novas áreas do conhecimento.
  • Flexibilidade: É um sistema dinâmico e pode ser ajustado facilmente para incorporar novos tópicos e áreas emergentes de estudo. Isso é útil para instituições que desejam uma classificação que possa evoluir com o tempo.

CDD:

  • Aplicabilidade: A CDD é amplamente utilizada em bibliotecas ao redor do mundo, especialmente nas bibliotecas públicas e escolares. Sua estrutura mais rígida pode ser um ponto forte para quem busca um sistema com uma padronização mais clara e amplamente aceita.
  • Flexibilidade: Embora seja muito eficaz para a maioria dos usos tradicionais, a CDD pode ser menos adaptável a novas áreas de conhecimento ou mudanças rápidas, uma vez que qualquer atualização pode exigir uma reestruturação significativa.

3. Detalhamento e Especificidade

CDU:

  • Detalhamento: Oferece um detalhamento mais profundo e uma categorização mais refinada. Isso permite uma organização mais específica e a criação de categorias que podem ser mais precisas em relação às necessidades de uma biblioteca especializada.
  • Especificidade: Ideal para bibliotecas acadêmicas ou especializadas onde a necessidade de detalhamento e especificidade é crucial.

CDD:

  • Detalhamento: Apesar de ser menos detalhada que a CDU, a CDD proporciona uma categorização suficientemente precisa para a maioria das bibliotecas gerais e escolares.
  • Especificidade: Adequada para bibliotecas que precisam de uma estrutura clara e simples, onde a eficiência na recuperação da informação é uma prioridade.

4. Implementação e Manutenção

CDU:

  • Implementação: A implementação da CDU pode exigir mais esforço inicial devido à sua estrutura mais complexa. No entanto, a adaptabilidade do sistema pode compensar esse esforço a longo prazo.
  • Manutenção: A manutenção pode ser mais complexa devido ao detalhamento das categorias e à necessidade de atualizações frequentes.

CDD:

  • Implementação: A implementação da CDD é geralmente mais direta devido à sua estrutura padronizada e amplamente conhecida.
  • Manutenção: A manutenção é geralmente mais simples, uma vez que a estrutura básica da CDD é bem estabelecida e menos sujeita a alterações frequentes.

Conclusão:

A escolha entre a CDU e a CDD depende muito do contexto em que o sistema será utilizado. Se a flexibilidade e a capacidade de detalhamento são cruciais, especialmente em bibliotecas acadêmicas ou especializadas, a CDU pode ser a melhor opção. Por outro lado, se a eficiência, a simplicidade e uma estrutura padronizada são mais importantes, especialmente para bibliotecas públicas e escolares, a CDD pode ser mais adequada.

Ambos os sistemas têm suas vantagens e limitações, e a escolha ideal vai depender das necessidades específicas de organização, recuperação e adaptação ao conhecimento dentro da instituição.


Espero que esta comparação ajude a entender melhor as características e aplicações de cada sistema!

Conectando as leis da biblioteconomia – Artigo

CONECTANDO AS LEIS DA BIBLIOTECONOMIA DE RANGANATHAN COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA EDUCAÇÃO

RODRIGUES, Jucyara da Silva 1

As Leis da Biblioteconomia de S.R. Ranganathan e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Educação, especialmente o ODS 4, estabelecem uma conexão significativa, pois ambos buscam promover o acesso à informação e à educação de maneira inclusiva e eficaz. A seguir, podemos verificar como esses conceitos se interrelacionam:

AS 5 LEIS DA BIBLIOTECONOMIA DE RANGANATHAN

S.R. Ranganathan (2009) formulou cinco leis fundamentais da biblioteconomia, amplamente respeitadas e aplicadas até hoje:

  1. “Os livros são para usar.” – Esta lei promove a utilização efetiva dos recursos informacionais, destacando que o principal propósito dos materiais é serem acessados e utilizados pelos usuários.
  2. “Para cada leitor, o seu livro.” – Enfatiza a necessidade de personalização dos serviços para atender às necessidades específicas de cada usuário.
  3. “Para cada livro, o seu leitor.” – Reflete a ideia de que cada item da coleção deve encontrar seu público-alvo, facilitando o acesso às informações.
  4. “Poupe o tempo do usuário.” – Defende a eficiência na organização e disponibilização da informação, permitindo que os usuários encontrem rapidamente o que precisam.
  5. “A biblioteca é um organismo em crescimento.” – Reconhece a necessidade de adaptação e atualização contínua dos recursos e serviços da biblioteca.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA EDUCAÇÃO

O ODS 4 visa “Assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos”. (ONU, 2024). Esse objetivo abrange:

  • Educação de qualidade: Garantir que todos tenham acesso a uma educação que ofereça as habilidades e conhecimentos necessários.
  • Inclusão e equidade: Assegurar que a educação seja acessível para todos, independentemente de gênero, status socioeconômico, localização geográfica ou outras barreiras.
  • Oportunidades de aprendizado ao longo da vida: Promover a educação contínua e o desenvolvimento pessoal ao longo de toda a vida.

RELAÇÃO ENTRE AS LEIS DE RANGANATHAN E O ODS 4

  1. Promoção do Acesso e Uso da Informação: A primeira lei de Ranganathan, que afirma que os livros são para usar, alinha-se com o ODS 4 ao promover o acesso universal à informação e educação de qualidade. Ambas as abordagens enfatizam a importância de garantir que todos possam acessar e utilizar os recursos disponíveis.
  2. Personalização e Inclusão: A segunda lei de Ranganathan, que defende a personalização dos serviços para cada leitor, está em sintonia com o ODS 4, que busca atender às necessidades diversas dos indivíduos. A personalização dos serviços de biblioteca contribui para uma educação mais inclusiva e adaptada às necessidades específicas de cada estudante.
  3. Eficiência e Redução de Barreiras: A quarta lei de Ranganathan, que propõe poupar o tempo do usuário, complementa o ODS 4 ao buscar tornar a educação mais acessível e eficiente. A organização e a disponibilização eficaz da informação nas bibliotecas ajudam a reduzir barreiras e promover a equidade no processo educacional.
  4. Atualização e Relevância: A quinta lei de Ranganathan, que vê a biblioteca como um organismo em crescimento, é crucial para a implementação do ODS 4, pois sugere que as bibliotecas devem evoluir e se adaptar para atender às novas demandas educacionais e tecnológicas.

As Leis de Ranganathan e o ODS 4 se complementam na missão de tornar a educação e o acesso à informação mais eficazes, inclusivos e adaptáveis. Enquanto as leis de Ranganathan oferecem diretrizes práticas para a gestão e operação das bibliotecas, o ODS 4 define uma visão global para a educação. Juntas, essas abordagens reforçam o papel essencial das bibliotecas na promoção de uma educação de qualidade e acessível para todos.

REFERÊNCIAS

RANGANATHAN, S. R. As Cinco Leis da Biblioteconomia. Brasília: Briquet de Lemos Livros, 2009.

ONU. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil: 4 Educação de qualidade. 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/4 Acesso em: 29 ago. 2024.

1 Bibliotecária Plena e Focal dos Cursos Semipresenciais na Estácio.

Especialista em Educação Digital – UNISENAI (2023). Pós-graduanda no MBA Inovação em Unidade de Informação – UFSCAR. CRB3/1594

Emprego Bibliotecário – São José dos Campos – SP

TRABALHE CONOSCO

BIBLIOTECÁRIO (A) PJ   

Descrição:

O CECP (Centro de Estudos da Cultura Popular) está em busca de um (a) bibliotecário (a) PJ para integrar a equipe da Biblioteca Maria Amália Corrêa Giffoni.

Responsabilidades:

  • Gerenciar o acervo da biblioteca, com ênfase em materiais relacionados à cultura popular.
  • Catalogar e classificar novos materiais utilizando sistemas de biblioteconomia.
  • Atender ao público, oferecendo suporte na pesquisa e consulta de materiais.
  • Organizar e promover eventos culturais, como exposições, palestras, e oficinas.
  • Desenvolver programas educativos que incentivem a leitura e o conhecimento da cultura popular.
  • Manter-se atualizado (a) sobre as novas tendências e tecnologias na área de biblioteconomia.
  • Realizar atividades administrativas e de planejamento de forma remota, conforme necessário.

Requisitos:

  • Graduação em Biblioteconomia ou Ciência da Informação.
  • Registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).
  • Conhecimento de sistemas de gestão de bibliotecas e ferramentas de catalogação.
  • Excelente habilidade de comunicação e atendimento ao público.
  • Capacidade de trabalhar de forma independente e em equipe.
  • Interesse genuíno por cultura popular e suas diversas manifestações.
  • Residir em São José dos Campos ou região do Vale do Paraíba.
  • Disponibilidade para atuar como PJ (Pessoa Jurídica).
  • Diferenciais:
  • Pós-graduação ou cursos complementares na área de cultura popular ou biblioteconomia.
  • Experiência prévia em bibliotecas, preferencialmente com foco em cultura popular.
  • Experiência em curadoria de exposições culturais.
  • Conhecimento em digitalização e preservação de acervos históricos.
  • Ser apaixonado (a) e comprometido (a) com o que faz.

Como se candidatar:

  • Os currículos devem ser enviados para vagas@cecp.org.br com o assunto: VAGA BIBLIOTECÁRIO (A) / (SEU NOME). 

 (*) Os classificados serão convocados por e-mail para entrevista.

CONTATO

Centro de Estudos da Cultura Popular – CECP

Rua Luiz Jacinto, 265 – 6º andar,Centro
São José dos Campos – São Paulo
Cep: 12.245-710

Tel.: (12) 99703-1640 – Ricardo Savastano (Presidente) 

E-mail: cecpsaojosedoscampos@gmail.com

Blog: www.cecpdesaojose.blogspot.com 

Face: https://web.facebook.com/cecpsjcampos