Segundo a Constituição Federal de 1988, que consagrou inúmeros preceitos destinados a assegurar o direito ao tratamento igualitário e a reprimir qualquer forma de discriminação, a Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999, estabelece ser vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego, no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
É igualmente ilícito, por força do ordenamento constitucional em vigor, anúncio com qualquer outra referência de cunho discriminatório, tal como religião, orientação sexual, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, entre outros.