EDITAL Nº 362/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
REMUNERADOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob
n.º 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro, n.º 11, Centro, Canoas, nesta ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nedy de Vargas Marques, por meio da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, TORNA PÚBLICO a abertura de Edital de Chamamento
Público para a realização de estágio não obrigatório e remunerado, destinado a formação de
cadastro de reserva junto à Prefeitura municipal de Canoas. A seleção acontecerá de acordo com
as instruções constantes neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A concessão de estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Canoas, tem por finalidade proporcionar aos estudantes regularmente matriculados no nível médio, nível técnico e nível superior a realização de estágio remunerado e não obrigatório, nas áreas de interesse da Administração Pública definidas neste edital, para complementação de sua formação humana e profissional, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipal nº 5.907, de 06 de março de 2015, bem como às demais condições definidas por este instrumento.
1.2 Os atos do Chamamento Público ficarão sob a responsabilidade do Agente de Integração, Centro de Integração Empresa Escola – CIEE-RS, supervisionado pela Unidade Atendimento, Gestão de Pessoas, Carreiras e Estágios da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Canoas. - DO OBJETO
2.1 O presente edital visa a formação de cadastro de reserva para a realização de estágio
remunerado não obrigatório, junto à Prefeitura Municipal de Canoas. - DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO
3.1 São requisitos para os estudantes concorrerem às vagas de estágio:
a) possuir idade mínima de 16 anos completos na data de inscrição;
b) não ter sido estagiário do Município de Canoas por mais de 18 (dezoito) meses;
c) estar regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso correspondente ao do cadastro;
d) se matriculado em nível médio, estar frequentando plenamente as aulas; se em nível técnico no mínimo uma disciplina ou equivalente (4 créditos ou mais), a partir do 1º semestre, e nível superior estar matriculado em no mínimo uma disciplina ou equivalente (4 créditos ou mais);
e) disponibilizar de 4 (quarto) a 6 (seis) horas diárias, respectivamente, 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais, para os casos de ensinos médio e técnico; e, disponibilizar 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) semanais, para os casos de nível superior, para as atividades do estágio.
- DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação oficial do teor deste Edital e todas as instruções e os avisos referentes ao presente Chamamento Público serão divulgadas nos sites www.cieers.org.br e
www.canoas.rs.gov.br .
6.2 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada,
disponibilizada mensalmente ao estagiário, por intermédio do Agente de Integração, será de:
Curso | Valor da Bolsa-auxílio (em R$) | ||
4h | 6h | 8h | |
Ensino superior do 2º ao 4ºsemestre | 590,20 | 737,86 | 991,17 |
Ensino superior do 5º ao 6ºsemestre | 704,66 | 880,80 | 1.057,03 |
Ensino superior a partir do 7º semestre | 855,95 | 1070,01 | 1.284,02 |