Concurso Arquivista e Bibliotecário – Marilia – SP

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL SA.10 Nº 04/2022 (VÁRIOS CARGOS)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, através da Secretaria Municipal da Administração, faz saber que realizará, por meio da Fundação VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos efetivos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1, deste Edital.
A realização do Concurso Público, que engloba as atividades de inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas e processamento de resultados, será feita sob exclusiva responsabilidade da Fundação VUNESP, não havendo a participação de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA nessas etapas.
As despesas com a realização do Concurso Público correrão por conta da taxa de inscrição, a qual será recebida e administrada diretamente pela Fundação VUNESP, sem qualquer participação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
O Concurso Público terá o acompanhamento da Comissão Organizadora da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, composta por servidores do quadro de pessoal efetivo, nomeada pela Portaria nº 41240/2022, de 01 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Marília.
O Concurso Público foi autorizado no Protocolo Administrativo PMM nº 28108/2022, estando apensos os Protocolos nº 48645/2021, nº 2383/2022, nº 5031/2022, nº 7759/2022, nº 10365/2022 e nº 34725/2022.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições que seguem:

  1. DO CONCURSO PÚBLICO
    1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário instituído pela Lei Complementar Municipal nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, para os cargos vagos, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
    1.2. As vagas oferecidas são para o Município de MARÍLIA – SP.
    1.3. Os cargos, as vagas, o vencimento inicial, a carga horária, os requisitos exigidos e a escolaridade são os estabelecidos na Tabela I, especificada adiante. O vencimento dos cargos é fixado pela Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, modificada posteriormente.
    1.4. As descrições sumárias dos cargos constam no Anexo I (Atribuições dos Cargos), deste Edital.
    1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
    1.6. TABELA I – CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO INICIAL, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
    Arquivista – 1 vaga – 30 horas semanais – Vencimento R$ 2.818,77 Bibliotecário – 1 vaga – 30 horas semanais – Vencimento R$ 2.818,77

(¹) No ato de admissão, o servidor deve optar, em caráter irrevogável, pelo cumprimento da jornada de trabalho de 20 ou de 40 horas semanais.
1.6.1. Todos os servidores públicos municipais fazem jus a vale-alimentação no valor mensal de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme Lei Municipal nº 7945, de 28 de abril de 2016, modificada posteriormente, em especial pela Lei nº 8833, de 03 maio de 2022.
1.7. Todos os servidores públicos municipais podem aderir ao plano de saúde contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, com custeio de até 25% (vinte e cinco por cento) das despesas pelo Município, conforme Lei nº 8063, de 23 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 13.647, de 18 de abril de 2022.
1.8. Os servidores fazem jus, ainda, aos seguintes benefícios, concedidos de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal.
 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Promoção por Qualificação e Progressão por mérito). (Lei complementar nº 922/2021)
 Faltas abonadas (direito de ausentar-se do serviço sem desconto, até o limite de 6 dias por ano. (Lei complementar nº 11/1991)

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 10 de outubro de 2022, encerrando às 23h59 de 10 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão Organizadora deste Concurso Público.
3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item 3.2. deste Edital poderá ser feita até o último dia previsto para as inscrições, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por publicação oficial e disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.3.1. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e na tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Para inscrever-se o candidato deverá:
3.4.1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.4.2. localizar o link correlato a este Concurso Público;
3.4.3. ler total e atentamente este Edital de Abertura de inscrições e preencher totalmente a ficha de inscrição, optando para um dos cargos dispostos neste Edital;
3.4.4. transmitir, via internet, os dados de inscrição;
3.4.5. imprimir o boleto bancário, com valores de taxas de inscrição de acordo com o quadro a seguir:
ENSINO TAXA DE INSCRIÇÃO R$
Superior Completo 105,00

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