EDITAL Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2022
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Edital de Condições Gerais nº 05/2021, publicado no Diário Oficial da União de 28/01/2021, seção 03, páginas 54 a 56, torna públicas as condições específicas para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Professor Substituto no âmbito da UFG.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. As normas deste certame serão aquelas estabelecidas no Edital de Condições Gerais nº 05/2021, de leitura obrigatória, complementadas pelas informações constantes deste edital, suas normas complementares, e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
NÚMERO DO PROCESSO | Vagas | Regime de Trabalho | Classe | Vencimento Básico | Local de Atuação | Área do PSS | Formação Exigida para o cargo | Período de Inscrição | Unidade | Vigência do Contrato |
23070.025407/2022-35 | 01 | 40h | Assistente | R$ 4.431,43 | Campus Região Metropolitana de Goiânia | Museologia | Graduação em Museologia e Mestrado em Museologia ou áreas afins | 25/05/2022 a 01/06/2022 | Faculdade de Ciências Sociais (FCS | 30/09/2022 |
3. PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
3.1. Em virtude do cenário atual da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), de importância internacional, o GT de Saúde da UFG realizou adaptações ao Protocolo de Biossegurança em março/2022.
3.1.1. O Protocolo de Biossegurança tem como objetivo orientar o desenvolvimento e a realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados na UFG para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Federal no tocante às medidas de controle para minimizar a possibilidade de contágio por COVID-19.
3.1.2. A adoção das medidas de controle apresentadas no Protocolo de Biossegurança é de responsabilidade da unidade acadêmica responsável pelo processo seletivo.
3.2. Disponibilizar, obrigatoriamente, local de aplicação de prova exclusivo para integrantes dos grupos de risco.
3.3. No dia da prova, o candidato deverá apresentar-se com máscara facial de proteção e com álcool gel (70%) armazenado em embalagem transparente e incolor.
3.4. Deverão ser estabelecidos procedimentos de implementação e exigência do comprovante de vacinação para a COVID-19.
3.5. A não utilização da máscara de proteção facial, nos termos exigidos neste edital, no Protocolo de Biossegurança e legislação aplicável, acarretará a exclusão do candidato do certame.
3.5.1. A retirada temporária da máscara poderá ser solicitada pelos aplicadores de prova para a identificação do candidato, devendo ser recolocada ao final do procedimento.
3.5.2. Caso o candidato não possua máscara de proteção facial própria, poderá fazer uso daquelas disponibilizadas pela comissão responsável pelo processo seletivo.
3.6. Para certames realizados até o dia 25 de maio de 2022, deve-se manter uma distância mínima de 1,0 m de distância entre as pessoas.
3.7. O Protocolo de Biossegurança, parte integrante deste edital e de leitura obrigatória, estará disponível no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
Integra em : https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-16-de-12-de-maio-de-2022-399785595