EDITAL Nº 68, DE 9 DE MARÇO DE 2022
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:
Unidade Acadêmica | Tema | Nº de Vagas | Carga horária | Requisitos |
Teoria da Comunicação e Informação; Gestão Teoria da Comunicação e Informação Eletrônica de Documentos; Planejamento de Base de Dados; Tecnologia de | 1 | 40 horas | Graduados em Arquivologia, História, Biblioteconomia, Ciência da Informação ou áreas afins, Sistema de Informação, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação e Bacharelados de Tecnologias correlatos ou áreas afins, com especializações lato sensu | |
Reprodução e Armazenamento de Documentos; Organização e Representação no contexto dos Arquivos; Tecnologia, Arquivística e Interdisciplinaridade | concluídas ou pós-graduação stricto sensu mestrado e/ou doutorado nas áreas de Ciência da Informação, Arquivística, História, Sistema de Informação, Ciência da Computação, ou em áreas afins. |
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos – CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.
1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele estabelecidas.
3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 25.03.2022, com o pagamento da taxa até o dia 28.03.2022.
3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento.
3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos – CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Processo Seletivo.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação.
12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondentes ao padrão inicial da classe e denominação, conforme Quadro 2, previsto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
Classe | Denominação | Nível | Regime de Trabalho | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total ** |
A | Adjunto A | 1 | 40h | Doutor | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
A | Assistente A | 1 | 40h | Mestre | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 | |
Auxiliar | 1 | 40h | Especialista | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 |
Acrescido de Auxílio alimentação
** Valor bruto.