FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO
DO RIO GRANDE DO SUL – FASE/RS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2022
A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL – FASE/RS, Estado do Rio Grande do Sul, representada por sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público que realizará, por meio do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Processo Seletivo Público para Provimento de Empregos vagos e dos que vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo Público, regido pelo no Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Estadual nº 14.474 de 21/01/2014 e de acordo
com a distribuição de Vagas especificada na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2022, instituída pela Portaria nº 085/2021 de 28/06/2021.
O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento, pelo Regime Celetista, dos Empregos mencionados na Tabela I, deste Capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Rio Grande do Sul, tanto na Capital (Porto Alegre) quanto nas Cidades do Interior (tais como Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo, Santo Ângelo, Uruguaiana), bem como em novas unidades que porventura venham a ser inauguradas (tais como Viamão, Osório, Santa Cruz do Sul, entre
outras) dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período a contar da data da Homologação do Resultado Final, a critério da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL – FASE/RS.
1.1.1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Público não gera obrigatoriedade para a admissão de todos os candidatos classificados, exceto para aqueles classificados dentro do número de Vagas oferecidas.
1.1.2. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Público, até a homologação dos Resultados Finais, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br).
1.1.3. Todos os Atos Oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, bem como divulgados na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL – FASE/RS (www.fase.rs.gov.br).
1.1.4. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, bem como divulgados na Internet, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL – FASE/RS (www.fase.rs.gov.br).
1.2. As Atribuições Básicas dos Empregos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.3. Os vencimentos constantes na Tabela I, deste Capítulo, correspondem à faixa inicial de cada Emprego, em vigência.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o Horário Oficial de Brasília/DF.
1.5. Os Códigos dos Empregos, os Empregos, as respectivas Vagas Existentes, a Escolaridade/Requisitos exigidos, o Vencimento Mensal, Jornada de Trabalho e a Taxa de Inscrição são os estabelecidos na Tabela I – Capítulo l, deste Edital, conforme especificada a seguir:
Bibliotecário -1 vaga
Requisito: Graduação Superior em Biblioteconomia e Registro no CRB.
Vencimento: R$ 4.269,09
Carga horária: 40 horas
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br), no período de 15 de fevereiro a 07 de março de 2022, iniciando-se às 10h00, do dia 15 de fevereiro de 2022, e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 07 de março de 2022, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II para admissão no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 10 de fevereiro a 07 de março de 2022, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (11) 2659-5746, no horário das 10h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h30min (Horário Oficial de Brasília/DF),
exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 08 de março de 2022, disponível no endereço
eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até às 17h00 do dia 07 de março de 2022.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br), até às 17h00 do dia 08 de março de 2022.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para 02 (dois) Empregos, desde que as provas sejam realizadas em períodos distintos, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, conforme estabelecido abaixo e constante no Capítulo X, deste Edital:
Data prevista da prova – 10 de abril de 2022 (Tarde)