EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXTENSIONISTAS
UNIVERSITÁRIOS EM AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROJETO “LABORATÓRIO DE ESTUDOS SOCIOEDUCATIVOS”.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Autarquia
Fundacional, constituída na forma da Lei Municipal nº 547, de 4 de dezembro de 1950,
conforme Lei Estadual nº 1318 de 10 de junho de 1988 e Decreto nº 6465, de 29 de
dezembro de 1982, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
33.540.014/0001-57, estabelecida na Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de
Janeiro – RJ, CEP 20550-013, neste ato representada pelo Professor OSWALDO
MUNTEAL FILHO, portador da carteira de identidade nº 06.529.209-6 e do CPF nº
890.416.157-68, ora denominada simplesmente UERJ, torna público que será realizado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da
República, no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei
Estadual n. 6.901/20014, na Lei Estadual n. 5.361 de 2008 e no AEDA
013/REITORIA/2021, com redação atualizada pelo AEDA 017/REITORIA/2021, além
das demais disposições normativas aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 O Edital e seus Anexos, bem como eventuais retificações, estarão disponíveis para
consulta no seguinte sítio eletrônico: http://www.prossim.uerj.br.
1.3 No mesmo sítio eletrônico indicado no Subitem 1.2. acima também serão
divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às
inscrições, classificação dos candidatos, eventuais recursos, resultado final, homologação e convocação.
1.4 O mencionado sítio eletrônico é o meio oficial de publicidade e comunicação
relativo ao presente Processo Seletivo Simplificado, dispensada a publicação em Diário
Oficial (§5º do art. 8º da Lei Estadual 5.361/2008, incluído pela Lei Estadual 9.255/2021).
1.5 A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de interessado, observado os princípios do contraditório e ampla defesa, não gerando qualquer obrigação de indenizar.
1.6 Dúvidas técnicas sobre o processo seletivo, que não estejam já respondidas pelo
conteúdo deste Edital e do sítio eletrônico indicado no Subitem 1.2., poderão ser
complementarmente esclarecidas pelo e-mail: selecao.degase@uerj.br.
Extensionista Universitário de Biblioteconomia Socioeducativa
Atividades
- Administrar e dirigir Bibliotecas; 2. Fornecer as orientações técnicas para a implantação/revitalização desses espaços; 3. Promover a gestão sobre os acervos
(critérios de seleção, podendo existir uma comissão de seleção com os pares ligados aos socioeducandos, como: agentes socioeducativos, técnicos e agentes de leitura); 4. Realizar a sistematização do acervo (Classificação, Tombamento e Catalogação); 5.
Realizar a coordenação do Programa de incentivo à leitura do Departamento; 6. Executar o Serviço de empréstimo do material bibliográfico; controlando empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos; 7. Disseminar as práticas e as teorias da
técnica biblioteconômica nas unidades do DEGASE; Dar publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca; 9. Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Biblioteconomia no DEGASE; 10. Planejar a difusão cultural, na parte que se refere a serviços de biblioteca.
Vagas
Extensionista Universitário de Biblioteconomia Socioeducativa
27 vagas total (19 de ampla concorrência; 06 de cotas para negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas; e 02 de cota para pessoas com deficiência)
- DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS
4.1 A remuneração bruta, total e mensal, das respectivas atividades será a constante
da Tabela abaixo.
Extensionista Universitário de Biblioteconomia Socioeducativa R$ 3.144,26
4.2 Eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria
funcional ou de cargo análogo na estrutura estadual não repercutirão sobre a remuneração
referida neste Edital.
4.3 Serão garantidas as seguintes vantagens: licença maternidade; licença
paternidade, férias, quando o período do contrato for superior a 12 (doze) meses, inclusive
proporcionais; 13º salário, inclusive proporcionais; adicional de periculosidade, desde
que preenchidos os requisitos legais; e adicional de insalubridade, desde que preenchidos
os requisitos legais; remuneração não inferior ao piso regional fixado em Lei Estadual,
de acordo com a respectiva categoria.
Carga horaria Semanal: 40 horas
Local de Serviço: Qualquer unidade do DEGASE no estado do Rio de Janeiro, conforme necessidade do DEGASE
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
6.1 São as seguintes as etapas e calendário do processo seletivo:
ETAPAS PERÍODO
LANÇAMENTO DO SITE E EDITAL 25/01/2022
INSCRIÇÕES de 01/02/2022 a 15/02/2022
DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO INTEGRAL 22/03/2022
RECURSO de 23/03/2022 a 24/03/2022
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 14/04/2022
INÍCIO DAS CONVOCAÇÕES 19/04/2022
INÍCIO DAS CONTRATAÇÕES 01/05/2022 - DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e
classificatório, com critério objetivo de seleção por meio da análise documental de
comprovação dos requisitos obrigatórios e de pontuação (Anexo I deste Edital), que
consiste em avaliação de títulos (formação acadêmica) e de experiência profissional
(familiaridade do candidato com o exercício das atividades descritas nos Itens 3 e 10 deste edital).
7.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o
critério estabelecido no Item 8 e Anexo I deste Edital.
7.3 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a
classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
I – mais elevada titulação com maior pertinência com o objeto da contratação;
II – maior idade, considerando inclusive dia e mês do nascimento;
III – sorteio público, realizado com apoio de recursos de tecnologia da informação e
comunicação.
Extensionista Universitário Biblioteconomia Socioeducativa
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
REQUISITO: (i) possuir ENSINO SUPERIOR completo.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: Certidão, Certificado,
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação, em BIBLIOTECONOMIA, expedida por Instituição de Ensino oficial, reconhecida pelo MEC