EDITAL Nº 1930/2019 EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2019
A Prefeitura Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providas pelo Regime Celetista.
O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da UNISISP – Universo Serviços Públicos Ltda – EPP.
1.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público divulgadas, até sua homologação, no site www.unisisp.com.br e na Prefeitura. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura por meio de publicação no Diário Oficial do Município (eletrônico) disponível no site www.penapolis.sp.gov.br, além de afixação em seus átrios.
1.3 – Os cargos, as vagas, as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos no Anexo I.
1.4 – As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo II do presente Edital.
CAPÍTULO 2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 – A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
2.1.1-O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.
2.1.2-Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de: I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; III. estar quite com as obrigações eleitorais; IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; Página 2 de 30 VI. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); VIII. não ocupar emprego ou cargo público, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital.
2.2 – As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.unisisp.com.br, no período de 23 de julho a 06 de agosto de 2019, (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma: a) acesse o site www.unisisp.com.br e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever. b) em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar. c) escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO. d) na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO. e) na sequência, imprima o Boleto Bancário, respeitando-se o horário de Brasília efetue o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
2.2.1-Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente ao cargo escolhido, conforme tabela abaixo: Agente Comunitário de Saúde R$ 60,00 Assistente Social R$ 80,00 Bibliotecário R$ 80,00 Enfermeiro ESF R$ 80,00 Farmacêutico Bioquímico R$ 80,00 Médico da Família R$ 100,00 Motorista R$ 60,00
2.2.2- O pagamento do boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento do mesmo, que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitandose, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada.
2.2.3- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto emitido no momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição e até a data de seu vencimento.
2.2.4- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.unisisp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a UNISISP, pelo telefone (18) 3199-1019, para verificar o ocorrido.
2.2.5- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida selecionar o Concurso Público correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição.
2.2.6- A UNISISP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Página 3 de 30 internet implicará na não efetivação da mesma.
2.3 – Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala.
2.4 – A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.
2.5 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1- Os candidatos poderão inscrever-se para apenas um cargo. Se, eventualmente, o candidato inscrever-se para mais de um cargo será homologada apenas a última inscrição, identificada pela inscrição de número superior, ou seja, correspondendo a sua última vontade, sendo as demais inscrições indeferidas, não havendo devolução da taxa de inscrição.
2.5.2- Aplica-se a mesma regra do item acima quando for necessário a aplicação do item 5.3. (divisão de horários)
2.6 – O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO. DAS ISENÇÕES E REDUÇÕES DE TAXA
2.7 – Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1205/2004, que comprovarem com documentação, doação de sangue, no mesmo ano, em hospitais ou Postos de Saúde, por no mínimo 2 vezes, retroativas à data do início das inscrições, sendo o benefício estendido a todas as pessoas que comprovarem, através de documentação serem doadoras de órgãos.
2.7.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.7, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site www.unisisp.com.br de 23 a 24 de julho de 2019;
b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
c) enviar por e-mail para isencao@unisisp.com.br no período de 23 a 24 de julho de 2019, os seguintes documentos digitalizados: – Requerimento (Anexo V) – ficha de inscrição devidamente preenchida; – boleto bancário (não pago) decorrente da inscrição no Concurso Público; – fotocópia do documento de identidade. – se doador de sangue comprovar situação mediante: documento comprobatório emitido por entidade reconhecida que ateste a quantidade e data das doações, se doador de órgãos comprovar também tal condição, por meio de documentação, não sendo aceitas declarações particulares de tal condição. – Os documentos devem ser enviados em boa qualidade para que possam ser analisados corretamente. O não envio de qualquer um dos documentos indicados ou envio posterior a data determinada acarretará o indeferimento do pedido de Isenção.
1 vaga para Bibliotecário – 40 horas semanais – salário R$ 2.650,62