EDITAL N° 05/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, faz saber que será realizado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação temporária de profissionais para desempenhar atividades, no âmbito da Lei Municipal nº 4.576 de 03 de dezembro de 2018, definindo os critérios para a seleção de profissionais para o preenchimento do cargo de Bibliotecário, de acordo com a necessidade da Administração Pública e respectivo interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O processo seletivo será regido por este edital e destina-se à contratação de:
Cargo: Bibliotecário; Vagas: 1, Carga Horária Semanal: 20h Pré-requisitos mínimos:
Ensino Superior Completo específico em Biblioteconomia e registro legal para exercício. Salário: $ 2.177,70
1.2 As etapas do Processo compreendem:
a) Recebimento dos currículos com anexos, em envelope devidamente identificado e lacrado, com a seguinte destinação: Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul Processo Seletivo 05/2019
b) Endereço para entrega: Rua Moron, nº 1013 Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
c) Período de entrega de currículo de 27 de fevereiro a 12 de março de 2019;
d) Horário: Conforme expediente do Protocolo Geral;
e) Avaliação e seleção dos currículos será feita por Comissão específica definida na Lei;
f) Publicação da classificação preliminar com prazo de recurso em 15 de março de 2019;
g) Análise de recursos e definição de local, data e horário para a entrevista em 21 de março de 2019;
h) Publicação da classificação final dois dias após a última data das entrevistas. 2. DO CURRÍCULO
2.1 Os currículos deverão ser entregues conforme item 1.2.a acima diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura. Não serão aceitas inscrições via correio, faz, e-mail e etc..
2.2 No currículo devem constar os seguintes dados: a) identificação; b) telefones para contatos / e-mail; c) endereço completo; d) formações que habilitam o candidato a atuar no cargo.
2.3 Devem estar anexados ao currículo, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) cópia diploma/certificado devidamente registrado de conclusão do pré-requisito de formação do cargo que deseja concorrer, conforme quadro do item 1. Disposições Preliminares. b) Cópia do comprovante de regularidade com o órgão de classe;
2.4 Poderão ser anexados ao currículo para fins de pontuação para classificação os documentos que comprovem os critérios definidos no Anexo II.
2.5 Não serão pontuados itens que estejam no currículo sem a devida comprovação;
2.6 Será considerada como experiência somente registro em carteira profissional, contratos ou Declaração quando se tratar de tempo público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ – CAPITAL NACIONAL DO ARROZ Secretaria Municipal de Administração
2.7 Permanecendo empate entre dois candidatos ou mais, prevalecerá o que tiver maior tempo de experiência profissional em Biblioteca Pública, e persistindo o empate haverá sorteio de responsabilidade da Comissão do processo seletivo.
3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 O processo de avaliação e seleção dos candidatos será feito consistirá em 2 (duas) etapas classificatórias e eliminatórias:
3.2 Etapa 1 – Análise do currículo protocolado que valerá 10 pontos, conforme Anexo II;
3.3 Etapa 2 – Entrevista individual valendo 10 pontos, com os candidatos aprovados na Etapa 1 que obtiverem a melhor pontuação, de até 3 vezes o número de vagas para o cargo.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Servidores públicos em atividade ou aposentados somente poderão preencher as vagas oferecidas atendendo ao inciso XVI, Art. 37, da Constituição Federal, que trata da acumulação de cargos públicos.
4.2 Diplomas e Certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.
4.3 Os candidatos classificados serão chamados através de contatos telefônicos ou e-mail. 4.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Município, no site www.cachoeiradosul.rs.gov.br e/ou nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
4.5 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município reserva-se o direito de proceder às contratações conforme necessidade do serviço.
4.6 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo ao candidato direito à reclamação de qualquer natureza.
4.7 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Cachoeira do Sul, 21 de fevereiro de 2019.