Concurso Bibliotecario – UFCA – CE

EDITAL Nº 1UFCA/CCV/UFC, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA), considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e demais alterações; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público regido por este Edital será realizado pela Central de Concursos e Verificações da UFC, mediante contratação da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), fundação de apoio da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e da Universidade Federal do Ceará (UFC), instituída sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, devidamente credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, e compreenderá Avaliação de Conhecimentos, mediante aplicação de Provas Escritas, de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. Os trabalhos sob a coordenação da Central de Concursos e Verificações da UFC, mediante contratação da FCPC, se encerrarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFCA das listas de classificação final dos candidatos aprovados por cargo/área.

1.3. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como a avaliação física dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas, preferencialmente, no Município de Juazeiro do Norte-CE, podendo também se estender aos municípios de Crato-CE e Barbalha-CE.

1.4. A UFCA reserva‐se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem assim do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.

1.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

1.6. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna da UFCA.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ser aprovado no concurso público.

2.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.

2.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

2.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 3 deste Edital.

2.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.9 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.

2.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial.

2.11 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Bibliotecário – 1 vaga

7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

7.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no site do Concurso, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, entre às 10h do dia 06 de janeiro e às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2026, observado o horário de Fortaleza/CE.

Inscrição: R$ 150,00

vencimento básico de R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) acrescida de auxílio alimentação no valor de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais).

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1ufca/ccv/ufc-de-10-de-dezembro-de-2025-674781086

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